Instrução Normativa GAB/CRE nº 2 de 17/02/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 fev 2004

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais (SINTEGRA) referentes aos mês de janeiro de 2004

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002; e

CONSIDERANDO a tardia disponibilização da versão do Validador SINTEGRA adaptado às alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF nº 9/03 e pelo Convênio ICMS nº 76/03:

DETERMINA

Art. 1º Ficam prorrogados por 30 (trinta) dias os prazos enumerados no inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE para entrega dos arquivos magnéticos de registros fiscais (SINTEGRA) referentes ao mês de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual