Instrução Normativa GAT nº 2 de 28/01/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jan 2004

Altera Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no Decreto nº 26.314, de 19.01.2004, que dispõe sobre as operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Estabelecer os valores constantes dos Anexos I a VIII, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, realizadas com os seguintes produtos:

h) produtos industrializados (Anexo VIII);

VI - Determinar que quando os valores fixados nos Anexos I a VIII forem inferiores ao da operação, declarado pelo contribuinte, este prevalecerá como base de cálculo do imposto;

II - Fica acrescentado o Anexo VIII - Produtos Industrializados à Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002/2004

"ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

(...)
ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
litro
0,70
Álcool para fins não-combustíveis
litro
0,70
(...)".