Instrução Normativa SEFIN nº 2 de 12/03/2004

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 mar 2004

Determina o prazo máximo para transmitir a Declaração Mensal do Serviço - DMS Retificadora.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições regulamentares prevista no art. 222 do Decreto nº 88, de 20 de março de 2003,

Resolve:

Art. 1º Quando o contribuinte reputar necessária a retificação de dados transmitidos por meio de Declaração Mensal do Serviço - DMS, far-se-á o envio de uma nova DMS, que passa a denominar-se DMS Retificadora.

§ 1º A DMS Retificadora deverá ser entregue, via internet, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente ao da prestação de serviço, ou, se dia não útil, até o dia útil subsequente.

§ 2º Findo o prazo definido no § 1º deste artigo, o sistema bloqueará a transmissão de DMS Retificadora.

Art. 2º Esta Instrução Normativa complementa as diretrizes fixadas na IN nº 002/2003-SEFIN, de 08 de agosto de 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 12 de março de 2004.

JARBAS FERREIRA DA COSTA

Secretário