Instrução Normativa SEFA nº 2 de 13/02/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2004
Institui o Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências, e no art. 19 do Decreto nº 0847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.572/03,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, conforme modelo Anexo Único, com as seguintes indicações:
I - número do certificado;
II - identificação do patrocinador;
III - identificação do projeto;
IV - identificação do produtor;
V - data da emissão;
VI - assinatura da autoridade competente.
Parágrafo único. O Certificado de Incentivo Fiscal - CIF será emitido quantos forem os patrocinadores e/ou as parcelas de repasse.
Art. 2º O Certificado de Incentivo Fiscal - CIF, título nominal e intransferível, será emitido pelo sistema de informática da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, no mínimo, em 3 vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via será entregue ao patrocinador;
II - 2ª via será devolvida à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, após ciência do patrocinador;
III - 3ª via integrará o respectivo expediente.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOGoverno do Estado do Pará
Secretaria Especial de Estado de Gestão
Secretaria Executiva de Estado da Fazenda
CERTIFICADO DE INCENTIVO FISCAL - CIF Nº __________/______.
Nos termos do art. 4º da Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências, e do art. 19 do Decreto nº 0847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.572/03 concedo ao patrocinador, abaixo identificado, o presente Certificado de Incentivo Fiscal, a ser utilizado, subseqüente ao depósito do valor do repasse, no limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS a recolher em cada período ou períodos sucessivos.
IDENTIFICAÇÃO DO PATROCINADOR
RAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME:
INSC. ESTADUAL: CNPJ/CPF:
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL: COD.ATIV.:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
FONE/FAX/E-MAIL:
MUNICÍPIO: ESTADO:
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
NÚMERO DO EXPEDIENTE:
NOME DO PROJETO:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO:
DATA DA PUBLIC. DA RESOLUÇÃO NO DOE:
VALOR DO PROJETO:
VALOR DO PATROCÍNIO:
FORMA DE REPASSE DO PATROCÍNIO:
( ) COTA ÚNICA ( ) PARCELADO
Nº DE PARCELAS:
VALOR DA PARCELA: DATA DO REPASSE:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR
NOME:
INSC. ESTADUAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
FONE/FAX/E-MAIL: MUNÍCIPIO: ESTADO:
_______________ (PA), ______ de ______________ de _________.
PAULO FERNANDO MACHADO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA
CIÊNCIA DO PATROCINADOR
NOME:
ASSINATURA DATA DA CIÊNCIA: _____/_____/_____
1ª VIA - PATROCINADOR; 2ª VIA - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA; 3ª VIA - EXPEDIENTE
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.