Instrução Normativa SF nº 2 de 28/05/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mai 2004

Dispõe sobre o procedimento de restauração de autos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Verificado o extravio dos autos, pode qualquer dos órgãos desta Secretaria Executiva de Fazenda, no âmbito de sua competência, promover-lhes a restauração.

Art. 2º A restauração será, obrigatoriamente, uma nova autuação, e receberá um novo número, sendo mencionado todos os dados constantes de um auto inicial.

Parágrafo único. Os autos restaurados possuirão suas folhas devidamente rubricadas e numeradas, observando-se a ordem de juntada.

Art. 3º Extraviados autos relativos ao processo administrativo contencioso fiscal, depois da produção das provas pelo contribuinte, o órgão competente o intimará para repeti-las.

§ 1º Não havendo cópia de informação fiscal prestada nos autos extraviados, far-se-á nova diligência, sempre que for possível e de preferência pelo mesmo fiscal.

§ 2º Os documentos oficiais serão reconstituídos mediante cópias e, na falta, pelos meios ordinários de prova, pelo órgão que estiver promovendo a restauração dos autos extraviados.

Art. 4º Se o órgão de 1ª ou 2ª instância houver proferido decisão ou acórdão, respectivamente, da qual possua cópia, esta será juntada aos autos e terá a mesma autoridade da original.

Art. 5º Os servidores dos demais órgãos da Secretaria Executiva de Fazenda devem presteza e celeridade na restauração dos autos de outro órgão onde estiver sendo processada.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Executivo da Fazenda Estadual, GSF, em Maceió, 28 de maio de 2004, 116º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda do Estado de Alagoas