Instrução Normativa MMA nº 2 de 26/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Publica as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MMA nº 11, de 17.05.2005, DOU 08.06.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normantiva revogada:

"A Ministra de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 e no art. 24 do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Publicar as listas das espécies incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 489, de 21 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2002, Seção 1.

MARINA SILVA

ANEXO

Regras para Interpretação

1. As espécies que figuram neste Anexo estão indicadas:

a) conforme o nome das espécies; ou

b) como se todas as espécies estivessem incluídas em um táxon superior ou em uma parte dele designada.

2. A abreviatura "spp." é utilizada para denominar todas as espécies de um taxon superior.

3. Outras referências aos táxones superiores de uma espécie são indicadas unicamente a título de informação ou de classificação.

Os nomes comuns que aparecem depois dos nomes científicos das famílias foram incluídos a título de referência. Sua finalidade é indicar a espécie dentro da família a que pertence e que está incluída nos Anexos. Na maioria dos casos não se trata de todas as espécies da família.

4. As abreviaturas seguintes são utilizadas para táxones de plantas abaixo do nível de espécie:

a) "ssp." para designar as subespécies; e

b) "var(s)." para designar a variedade.

5. Considerando que nenhuma das espécies ou táxones superiores de Flora, incluídas no Anexo I estão anotadas, os seus híbridos serão tratados conforme as disposições do Artigo III da Convenção, como híbridos reproduzidos artificialmente de uma ou mais destas espécies ou táxon e podem ser comercializados com um certificado de reprodução artificial. As sementes, o pólen (inclusive polínias), as flores cortadas, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção.

6. Os nomes dos países entre parênteses colocado ao lado dos nomes das espécies incluídas no Anexo III, são os nomes das Partes que solicitaram a inclusão das espécies no Anexo.

7. Conforme disposto na alínea "b(iii)" do Artigo I da Convenção, o símbolo (#) seguido de um número colocado ao lado do nome de uma espécie ou de táxon superior incluído no Anexo II, designa as partes ou derivados provenientes desta espécie ou deste táxon e se indicam como segue, para os fins da Convenção:

#1 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, os esporos e o pólen (inclusive polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis; e

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente.

#2 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os derivados químicos e produtos farmacêuticos acabados.

#3 Designa as raízes inteiras ou em fatias, ou parte das raízes, excluídas as partes ou derivados manufaturados, tais como pós, comprimidos, extratos, tônicos, chás ou outros preparados.

#4 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes, com exceção das cactáceas mexicanas originárias do México e o pólen;

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente;

d) os frutos, suas partes e derivados, de plantas aclimatadas ou reproduzidas artificialmente; e

e) os elementos do caule (ramificações), e suas partes e derivados, de plantas do gênero Opuntia subgênero Opuntia aclimatadas ou reproduzidas artificialmente.

#5 Designa toras para serrar, madeira serrada e laminados de madeira.

#6 Designa toras para serrar, madeira serrada, laminados de madeira e contrachapados.

#7 Designa toras para serrar, toletes de madeira e material fragmentado não elaborado.

#8 Designa todas as partes e derivados, exceto:

a) as sementes e o pólen (inclusive polínias);

b) os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, transportados em frascos estéreis;

c) as flores cortadas de plantas reproduzidas artificialmente; e

d) os frutos, suas partes e derivados, de plantas do gênero Vanilla reproduzidas artificialmente.

Anexo I (CITES) Anexo II (CITES) Anexo III (CITES)  
  FAUNA   
FILO CHORDATA 
CLASSE MAMMALIA
(MAMÍFEROS) 
MONOTREMATA 
Tachyglossidae - Écdinas 
  Zaglossus spp.   
DASYUROMORPHIA 
Dasyuridae - Marsupiais minúsculos 
Sminthopsis longicaudata     
Sminthopsis psammophila     
Thylacinidae - Diabo da Tasmânia 
Thylacinus cynocephalus (provavelmente extinta)     
PERAMELEMORPHIA 
Peramelidae - Bandicut ou Lobo da Tasmânia 
Chaeropus ecaudatus (provavelmente extinta)     
Macrotis lagotis     
Macrotis leucura     
Perameles bougainville     
DIPROTODONTIA 
Phalangeridae - Cus-cus 
  Phalanger orientalis   
  Spilocuscus maculatus   
Vombatidae - Vombates 
Lasiorhinus krefftii     
Macropodidae - Cangurus, wallabies 
  Dendrolagus inustus   
  Dendrolagus ursinus   
Lagorchestes hirsutus     
Lagostrophus fasciatus     
Onychogalea fraenata     
Onychogalea lunata     
Potoroidae - Cangurus 
Bettongia spp.     
Caloprymnus campestris (provavelmente extinta)     
SCANDENTIA 
Tupaiidae - Musaranhos 
  Tupaiidae - spp.   
CHIROPTERA 
Phyllostomidae - Morcegos nariz de folha 
    Platyrrhinus lineatus (Uruguai)  
Pteropodidae - Raposas voadoras 
  Acerodon spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Acerodon jubatus     
Acerodon lucifer (provavelmente extinta)     
  Pteropus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Pteropus insularis     
Pteropus mariannus     
Pteropus molossinus     
Pteropus phaeocephalus     
Pteropus pilosus     
Pteropus samoensis     
Pteropus tonganus     
PRIMATES Macacos e pro-símios 
  PRIMATES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Lemuridae - Lêmures grandes 
Lemuridae spp.     
Megaladapidae - Lêmures saltadores  

Megaladapidae spp. (provavelmente extinta)     
Cheirogaleidae - Lêmures pequenos 
Cheirogaleidae spp.     
Indridae - Sifakas 
Indridae spp.     
Daubentoniidae - Aye-aye 
Daubentonia madagascariensis     
Callitrichidae - Sagüis e micos 
Callimico goeldii     
Callithrix aurita     
Callithrix flaviceps     
Leontopithecus spp.     
Saguinus bicolor     
Saguinus geoffroyi     
Saguinus leucopus     
Saguinus oedipus     
Cebidae - Macacos do Neotrópico 
Alouatta coibensis     
Alouatta palliata     
Alouatta pigra     
Ateles geoffroyi frontatus     
Ateles geoffroyi panamensis     
Brachyteles arachnoides     
Cacajao spp.     
Chiropotes albinasus     
Lagothrix flavicauda     
Saimiri oerstedii     
Cercopithecidae - Macacos da África e da Ásia 
Cercocebus galeritus galeritus     
Cercopithecus diana     
Macaca silenus     
Mandrillus leucophaeus     
Mandrillus sphinx     
Nasalis concolor     
Nasalis larvatus     
Presbytis potenziani     
Procolobus pennantii kirkii     
Procolobus rufomitratus     
Pygathrix spp.     
Semnopithecus entellus     
Trachypithecus geei     
Trachypithecus pileatus     
Hylobatidae - Gibões 
Hylobatidae spp.     
Hominidae - Chimpanzés, gorila, orangotango 
Gorilla gorilla     
Pan spp.     
Pongo pygmaeus     
XENARTHRA 
Myrmecophagidae - Tamanduás 
  Myrmecophaga tridactyla   
    Tamandua mexicana (Guatemala)  
Bradypodidae - Preguiças de três dedos 
  Bradypus variegatus   
Megalonychidae - Preguiças de dois dedos 
    Choloepus hoffmanni (Costa Rica)  
Dasypodidae - Tatus 
    Cabassous centralis (Costa Rica) 
    Cabassous tatouay (Uruguai) 
  Chaetophractus nationi (Foi estabelecida cota de exportação nula. Todos os espécimes serão considerados como incluídos no Anexo Ie como conseqüência terá o comércio regulamentado.   
Priodontes maximus     
PHOLIDOTA 
Manidae - Pangolins 
  Manis spp. (Foi estabelecido cota de exportação nula para espécimes de Manis crassicaudata, M. javanica e M. pentadactyla capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial.   
LAGOMORPHA 
Leporidae - Coelho de Assam 
Caprolagus hispidus     
Romerolagus diazi     
RODENTIA 
Sciuridae - Esquilos arborícolas, esquilos terrestres 
Cynomys mexicanus     
    Epixerus ebii (Gana) 
    Marmota caudata (Índia) 
    Marmota himalayana (Índia) 
  Ratufa spp.   
    Sciurus deppei (Costa Rica)  
Anomaluridae - Esquilos voadores africanos 
    Anomalurus beecrofti (Gana) 
    Anomalurus derbianus (Gana) 
    Anomalurus pelii (Gana) 
    Idiurus macrotis (Gana)  
Muridae - Ratos e camundongos 
Leporillus conditor     
Pseudomys praeconis     
Xeromys myoides     
Zyzomys pedunculatus     
Hystricidae - Porcos-espinho 
    Hystrix cristata (Gana)  
Erethizontidae - Porcos-espinho da região Neotrpical 
    Sphiggurus mexicanus (Honduras) 
    Sphiggurus spinosus (Uruguai)  
Agoutidae - Pacas 
    Agouti paca (Honduras)  
Dasyproctidae - Cutias 
    Dasyprocta punctata (Honduras)  
Chinchillidae - Chinchilas 
Chinchilla spp. (Os espécimes de forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)     

CETACEA Golfinhos e baleias 
  CETACEA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota nula anual para exportação de espécimes vivos da população de Tursiops truncatus do mar Negro capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial.)   
Platanistidae - Golfinhos de rio 
Lipotes vexillifer     
Platanista spp.     
Ziphiidae - Baleias focinho de garrafa 
Berardius spp.     
Hyperoodon spp.     
Physeteridae - Cachalotes 
Physeter catodon     
Delphinidae - Golfinhos 
Sotalia spp.     
Sousa spp.     
Phocoenidae 
Neophocaena phocaenoides     
Phocoena sinus     
Eschrichtiidae - Baleias cinza 
Eschrichtius robustus     
Balaenopteridae - Rorqual 
Balaenoptera acutorostrata (Exceto a população da Groenlândia Ocidental que está incluída no Anexo II)     
Balaenoptera bonaerensis     
Balaenoptera borealis     
Balaenoptera edeni     
Balaenoptera musculus     
Balaenoptera physalus     
Megaptera novaeangliae     
Balaenidae - Baleias do Hemisfério Norte 
Balaena mysticetus     
Eubalaena spp.     
Neobalaenidae - Baleia franca pigméia 
Caperea marginata     
CARNIVORA 
Canidae - Raposas e lobos 
    Canis aureus (Índia) 
Canis lupus (Somente as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
  Canis lupus (Exceto as populações do Butão, Índia, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)   
  Cerdocyon thous   
  Chrysocyon brachyurus   
  Cuon alpinus   
  Pseudalopex culpaeus   
  Pseudalopex griseus   
  Pseudalopex gymnocercus   
Speothos venaticus     
    Vulpes bengalensis (Índia) 
  Vulpes cana   
    Vulpes vulpes griffithi (Índia) 
    Vulpes vulpes montana (Índia) 
    Vulpes vulpes pusilla (Índia) 
  Vulpes zerda   
Ursidae - Ursos e panda 
  Ursidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ailuropoda melanoleuca     
Ailurus fulgens     
Helarctos malayanus     
Melursus ursinus     
Tremarctos ornatus     
Ursus arctos (Somente as populações do Butão, China, México e Mongólia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Ursus arctos isabellinus     
Ursus thibetanus     

Procyonidae - Coatí e jupará 
    Bassaricyon gabbii (Costa Rica) 
    Bassariscus sumichrasti (Costa Rica) 
    Nasua narica (Honduras) 
    Nasua nasua solitaria (Uruguai) 
    Potos flavus (Honduras)  
Mustelidae - Texugo, martas, doninhas e lontras 
Lutrinae - Lontras 
  Lutrinae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Aonyx congicus (Somente as populações de Camarões e Nigéria. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Enhydra lutris nereis     
Lontra felina     
Lontra longicaudis     
Lontra provocax     
Lutra lutra     
Pteronura brasiliensis     
Mellivorinae - Texugo melívoro 
    Mellivora capensis (Botsuana, Gana)  
Mephitinae - Zorrilhos, cangambás 
  Conepatus humboldtii   
Mustelinae - Furões, martas e doninhas 
    Eira barbara (Honduras) 
    Galictis vittata (Costa Rica) 
    Martes flavigula (Índia) 
    Martes foina intermedia (Índia) 
    Martes gwatkinsii (Índia) 
    Mustela altaica (Índia) 
    Mustela erminea ferGanae (Índia) 
    Mustela kathiah (Índia) 
Mustela nigripes     
    Mustela sibirica (Índia)  

Viverridae - Binturongs, civetas, ginetas e mangustos 
    Arctictis binturong (Índia) 
    Civettictis civetta (Botsuana) 
  Cryptoprocta ferox   
  Cynogale bennettii   
  Eupleres goudotii   
  Fossa fossana   
  Hemigalus derbyanus   
    Paguma larvata (Índia) 
    Paradoxurus hermaphroditus (Índia) 
    Paradoxurus jerdoni (Índia) 
  Prionodon linsang   
Prionodon pardicolor     
    Viverra civettina (Índia) 
    Viverra zibetha (Índia) 
    Viverricula indica (Índia)  
Herpestidae - Mangustos 
    Herpestes brachyurus fuscus (Índia) 
    Herpestes edwardsii (Índia) 
    Herpestes javanicus auropunctatus (Índia) 
    Herpestes smithii (Índia) 
    Herpestes urva (Índia) 
    Herpestes vitticollis (Índia) 
Hyaenidae - Hienas     
    Proteles cristatus (Botsuana)  
Felidae - Felinos 
  Felidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Os espécimes da forma domesticada não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
Acinonyx jubatus (Foram concedidas as seguintes cotas de exportação anual para espécimes vivos e troféus de caça: Botsuana: 5; Namíbia: 150; Zimbábue: 50. O comércio dos espécimes está sujeito às disposições do Artigo III da Convenção)     
Caracal caracal (Somente a população da Ásia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Catopuma temminckii     
Felis nigripes     
Herpailurus yaguarondi (Somente as populações da América Central e do Norte. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Leopardus pardalis     
Leopardus tigrinus     
Leopardus wiedii     
Lynx pardinus     
Neofelis nebulosa     
Oncifelis geoffroyi     
Oreailurus jacobita     
Panthera leo persica     
Panthera onca     
Panthera pardus     
Panthera tigris     
Pardofelis marmorata     
Prionailurus bengalensis bengalensis (Somente as populações de Bangladesh, Índia e Tailândia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Prionailurus planiceps     
Prionailurus rubiginosus (Somente a população da Índia. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
Puma concolor coryi     
Puma concolor costaricensis     
Puma concolor couguar     
Uncia uncia     
Otariidae - Focas e leões marinhos 
  Arctocephalus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Arctocephalus townsendi     

Odobenidae - Morsas 
    Odobenus rosmarus (Canadá)  
Phocidae - Focas 
  Mirounga leonina   
Monachus spp.     
PROBOSCIDEA 
Elephantidae - Elefantes 
Elephas maximus     
Loxodonta africana (Exceto as populações de Botsuana, Namíbia, África do Sul e Zimbábue que estão incluídas no Anexo II)     
  Loxodonta africana (Somente as populações de Botsuana1, Namíbia 1, África do Sul2 e Zimbábue2 que estão incluídas no Anexo I)  
¹ Populações de Botsuana, Namíbia e África do Sul (listadas no Apêndice II): Para o propósito exclusivo de: 1) negociar troféus de caça sem fins comerciais; 2) negociar animais vivos para programas de conservação in situ; 3) negociar peles; 4) negociar artefatos de couro sem fins comerciais; 5) negociar marfim (em estado bruto) registrado (para Botsuana e Namíbia - dentes e peças inteiras; para a África do Sul - dentes inteiros e cortes de peças de marfim em que ambos possuam 20 cm ou mais de comprimento e um quilograma ou mais de peso) sujeitos a: i) serem somente estoques registrados de propriedade de governos, originários do Estado (excluindo-se marfim confiscado e de origem desconhecida) e, para o caso da África do Sul, somente marfim originário do Krueger National Park; ii) serem somente para negociantes parceiros que tenham sido verificados pelo Secretariado, em consulta ao Comitê Permanente, e que tenham legislação nacional e normas de controle doméstico para assegurar que o marfim importado não será re-exportado e será manejado de acordo com todas as exigências da Resolução da Conf. 10.10 (Ver. CoP12) concernente à fabricação doméstica e comércio; iii) não antes de maio de 2004, e de forma alguma antes que o Secretariado tenha verificado os possíveis países importadores, e que o Programa MIKE (Grupo Técnico Consultivo da CITES) tenha fornecido informações que sirvam de parâmetro para o Secretariado (exemplo: números de populações de elefantes, incidência de matança ilegal); o peso máximo de 20.000 quilos (Botsuana), 10.000 (Namíbia) e 30.000 quilos (África do Sul) de marfim poderá ser negociado e despachado em um único carregamento sob a estrita supervisão do Secretariado; iv) os procedimentos de comércio sejam utilizados exclusivamente para a conservação de elefantes e das comunidades e programas de desenvolvimento dentro da ou em área adjacente a área de uso dos elefantes; v) somente depois que Comitê Permanente tenha concordado que as condições acima listadas tenham sido satisfeitas. Sobre uma proposta do Secretariado, o Comitê Permanente poderá decidir causar a interrupção parcial ou total para o caso de desobediência por parte dos países exportadores ou importadores, ou em casos de impactos prejudiciais comprovados do comércio sobre outras populações de elefantes. Todos os outros espécimes deverão ser considerados exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado de acordo.² População de Zimbábue (listado no Apêndice II):para o propósito exclusivo de : 1) exportação de troféus de caça sem fins comerciais; exportação de animais vivos para destinações apropriadas e aceitáveis; 2) exportação de peles; exportação de artefatos de couro e esculturas em marfim sem fins comerciais. Todos os outros espécimes deverão ser julgados/considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado de acordo. Para assegurar que: a) destinação de animais viva será "apropriada e aceitável" e/ou b) o propósito da importação não tenha "fim comercial", as licenças de exportação e certificados de re-exportação poderão ser emitidos somente depois que a Autoridade Administrativa tenha recebido por parte da Autoridade Administrativa do país importador um certificado atestando que: em caso a) analogia ao artigo III, parágrafo 3(b) da Convenção, a instituição mantenedora tenha sido revista por Autoridade Científica competente, e a instituição que se propõe ser a recebedora tenha sido considerada equipada adequadamente para abrigar e cuidar dos animais; e/ou em caso b) analogia ao Artigo III, parágrafo 3(c), a Autoridade Administrativa esteja satisfeita/convencida de que os exemplares não serão usados principalmente para fins comerciais.
SIRENIA 
Dugongidae - Dugongo 
Dugong dugon     
Trichechidae - Peixes-boi ou manatís 
Trichechus inunguis     
Trichechus manatus     
  Trichechus senegalensis   

PERISSODACTYLA 
Equidae - Cavalos, asnos e zebras 
Equus africanus (Excluída a forma domesticada, de Equus asinus, que não está sujeita às disposições da Convenção)     
Equus grevyi     
  Equus hemionus (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)   
Equus hemionus hemionus     
  Equus kiang   
  Equus onager (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)   
Equus onager khur     
Equus przewalskii     
  Equus zebra hartmannae   
Equus zebra zebra     
Tapiridae - Antas 
Tapiridae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo II)     
  Tapirus terrestris   
Rhinocerotidae - Rinocerontes 
Rhinocerotidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo II)     
  Ceratotherium simum simum (Somente a população da África do Sul. As demais populações estão incluídas no Anexo I). Com o exclusivo propósito de autorizar o comércio internacional de animais vivos a destinatários apropriados e aceitáveis e de troféus de caça. Os demais espécimes serão considerados espécimes incluídos no Anexo I e terá o comércio regulamentado.   
ARTIODACTYLA 
Tragulidae - Antílope 
    Hyemoschus aquaticus (Gana)  
Suidae - Babirussa, javali anão 
Babyrousa babyrussa     
Sus salvanius     

Tayassuidae - Catetos e queixadas 
  Tayassuidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as populações de Pecari tajacu dos Estados Unidos e México, que não estão incluídas nos Anexos)   
Catagonus wagneri     
Hippopotamidae - Hipopótamos 
  Hexaprotodon liberiensis   
  Hippopotamus amphibius   
Camelidae - Guanacos e vicunhas 
  Lama guanicoe   
Vicugna vicugna (Exceto as populações da Argentina [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia [toda a população]; Chile [a população da Primeira Região] e Peru [toda a população] que estão incluídas no Anexo II)     
  Vicugna vicugna (Somente as populações da Argentina 3 [as populações das províncias de Jujuy e Catamarca e as populações em semi-cativeiro das províncias de Jujuy, Salta, Catamarca, La Rioja e San Juan]; Bolívia4 [toda a população]; Chile5 [a população da Primeira Região] e Peru6 [toda a população] as demais populações estão incluídas no Anexo I)  
3População da Argentina (listadas no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações incluídas no Apêndice II, em tecidos, e em produtos manufaturados derivados dessa lã ou em outros artefatos artesanais. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelo grupo de Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Argentina". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Argentina - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.4 População da Bolívia (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional: a) lã e produtos derivados de tosas de animais vivos de populações da Unidade de Conservação de Mauri-Desaguadero, Ulla Ulla e Lipez-Chichas; e b) produtos manufaturados de lã tosquiada de animais vivos do resto das populações da Bolívia. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Bolivia". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Bolívia - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.5 População do Chile (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas das populações inclusas no Apêndice II, e em tecidos e itens feitos disso, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Chile". Outros produtos deverão conter uma etiqueta inc luindo o logotipo e a designação "Vicuña Chile - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.6 População do Peru (listada no Apêndice II):Para o propósito exclusivo de permissão de comércio internacional de lã tosquiada de vicunhas vivas e em estoques existentes na época da Nona Reunião da Conferência das Partes (novembro de 1994) de 3249 quilos de lã, e em tecidos e itens manufaturados dessa lã, incluindo artesanatos de luxo e artigos tricotados. . O lado reverso do tecido deverá conter o logotipo adotado pelos Estados que contenham a espécie, que sejam signatários do Convênio para a Conservação e Manejo da Vicunha, e a ourela deverá conter as palavras "Vicuña Peru". Outros produtos deverão conter uma etiqueta incluindo o logotipo e a designação "Vicuña Peru - artesanía". Todos os outros espécimes deverão ser considerados como exemplares de espécies listadas no Apêndice I e o comércio destes deverá ser regulamentado.
Moschidae - Cervo almiscareiro 
Moschus spp. (Somente as populações do Afeganistão, Butão, Índia Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo II)     
  Moschus spp. (Exceto as populações do Afeganistão, Butão, Índia Myanmar, Nepal e Paquistão. As demais populações estão incluídas no Anexo I)   
Cervidae - Cervos, gazelas, muntjacs, veados 
Axis calamianensis     
Axis kuhlii     
Axis porcinus annamiticus     
Blastocerus dichotomus     
Cervus duvaucelii     
  Cervus elaphus bactrianus   
    Cervus elaphus barbarus (Tunísia) 
Cervus elaphus hanglu     
Cervus eldii     
Dama mesopotamica     
Hippocamelus spp.     
    Mazama americana cerasina (Guatemala) 
Megamuntiacus vuquanghensis     
Muntiacus crinifrons     
    Odocoileus virginianus mayensis (Guatemala) 
Ozotoceros bezoarticus     
  Pudu mephistophiles   
Pudu puda     
Antilocapridae 
Antilocapra americana (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)     
Bovidae - Antílopes, bisões, bois, búfalos, gazelas, cabras, ovelhas 
Addax nasomaculatus     
  Ammotragus lervia   
    Antilope cervicapra (Nepal) 
  Bison bison athabascae   
Bos gaurus (Excluída a forma domesticada de Bos frontalis que não está sujeita às disposições da Convenção)     
Bos mutus (Excluída a forma domesticada de Bos grunniens que não está sujeita às disposições da Convenção)     
Bos sauveli     
    Bubalus arnee (Nepal) (Excluida la forma domesticada, de Bubalus bubalis) 
Bubalus depressicornis     
Bubalus mindorensis     
Bubalus quarlesi     
  Budorcas taxicolor   
Capra falconeri     
  Cephalophus dorsalis   
Cephalophus jentinki     
  Cephalophus monticola   
  Cephalophus ogilbyi   
  Cephalophus silvicultor   
  Cephalophus zebra   
    Damaliscus lunatus (Gana) 
  Damaliscus pygargus pygargus   
    Gazella cuvieri (Tunísia) 
Gazella dama     
    Gazella dorcas (Tunísia) 
    Gazella leptoceros (Tunísia) 
Hippotragus niger variani     
  Kobus leche   
Naemorhedus baileyi     
Naemorhedus caudatus     
Naemorhedus goral     
Naemorhedus sumatraensis     
Oryx dammah     
Oryx leucoryx     
  Ovis ammon (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)   
Ovis ammon hodgsonii     
Ovis ammon nigrimontana     
  Ovis canadensis (Somente a população do México. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)   
Ovis orientalis ophion     
  Ovis vignei (Exceto as sub-espécies incluídas no Anexo I)   
Ovis vignei vignei     
Pantholops hodgsonii     
Pseudoryx nghetinhensis     
Rupicapra pyrenaica ornata     
  Saiga tatarica   
    Tetracerus quadricornis (Nepal) 
    Tragelaphus eurycerus (Gana) 
    Tragelaphus spekii (Gana)  
CLASSE AVES (AVES) 
STRUTHIONIFORMES 
Struthionidae - Avestruz 
Struthio camelus (Somente as populações da Argélia, Burkina-Faso, Camarões, Chad, Malí, Marrocos, Mauritânia, Níger, Nigéria, República Centroafricana, Senegal e Sudão. As demais populações não estão incluídas nos Anexos.)     
RHEIFORMES 
Rheidae - Emas     
  Rhea americana   
Rhea pennata (Exceto Rhea pennata pennata que está incluida no Anexo II)     
  Rhea pennata pennata   
TINAMIFORMES 
Tinamidae - Macucos 
Tinamus solitarius     
SPHENISCIFORMES 
Spheniscidae - Pinguins 
  Spheniscus demersus   
Spheniscus humboldti     
PODICIPEDIFORMES 
Podicipedidae 
Podilymbus gigas     
PROCELLARIIFORMES 
Diomedeidae - Albatroz 
Diomedea albatrus     
PELECANIFORMES 
Pelecanidae - Pelicano 
Pelecanus crispus     
Sulidae - Atobá 
Papasula abbotti     
Fregatidae - Fragata 
Fregata andrewsi     
CICONIIFORMES 
Ardeidae - Garças 
    Ardea goliath (Gana) 
    Bubulcus ibis (Gana) 
    Casmerodius albus (Gana) 
    Egretta garzetta (Gana)  
Balaenicipitidae - Cegonha bico de sapato 
  Balaeniceps rex   
Ciconiidae - Cegonhas e jaburu 
Ciconia boyciana     
  Ciconia nigra   
    Ephippiorhynchus senegalensis (Gana) 
Jabiru mycteria     
    Leptoptilos crumeniferus (Gana) 
Mycteria cinerea     
Threskiornithidae - Ibis, guarás 
    Bostrychia hagedash (Gana) 
    Bostrychia rara (Gana) 
  Eudocimus ruber   
  Geronticus calvus   
Geronticus eremita     
Nipponia nippon     
  Platalea leucorodia   
    Threskiornis aethiopicus (Gana)  
Phoenicopteridae - Flamingos 
  Phoenicopteridae spp.   
ANSERIFORMES 
Anatidae - Patos, gansos, cisnes, marrecas, etc.  
    Alopochen aegyptiacus (Gana) 
    Anas acuta (Gana) 
Anas aucklandica     
  Anas bernieri   
    Anas capensis (Gana) 
    Anas clypeata (Gana) 
    Anas crecca (Gana) 
  Anas formosa   
Anas laysanensis     
Anas oustaleti     
    Anas penelope (Gana) 
    Anas querquedula (Gana) 
    Aythya nyroca (Gana) 
Branta canadensis leucopareia     
  Branta ruficollis   
Branta sandvicensis     
    Cairina moschata (Honduras) 
Cairina scutulata     
  Coscoroba coscoroba   
  Cygnus melanocorypha   
  Dendrocygna arborea   
    Dendrocygna autumnalis (Honduras) 
    Dendrocygna bicolor (Gana, Honduras) 
    Dendrocygna viduata (Gana) 
    Nettapus auritus (Gana) 
  Oxyura leucocephala   
    Plectropterus gambensis (Gana) 
Rhodonessa caryophyllacea (provavelmente extinta)    Pteronetta hartlaubii (Gana) 
  Sarkidiornis melanotos   

FALCONIFORMES - Águias, falcões, gaviões, urubus e condor 
  FALCONIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e as espécies da família Cathartidae, das quais uma se encontra incluída no Anexo III. As demais espécies não estão incluídas nos Anexos)   
Cathartidae - Condor e urubu-rei 
Gymnogyps californianus     
    Sarcoramphus papa (Honduras) 
Vultur gryphus     
Accipitridae - Gaviões e águias 
Aquila adalberti     
Aquila heliaca     
Chondrohierax uncinatus wilsonii     
Haliaeetus albicilla     
Haliaeetus leucocephalus     
Harpia harpyja     
Pithecophaga jefferyi     
Falconidae - Falcões 
Falco araea     
Falco jugger     
Falco newtoni (Somente a população de Seychelles)     
Falco pelegrinoides     
Falco peregrinus     
Falco punctatus     
Falco rusticolus     
GALLIFORMES 
Megapodiidae - Megápodos 
Macrocephalon maleo     
Cracidae - Mutuns, aracuãs, jacus 
    Crax alberti (Colombia) 
Crax blumenbachii     
    Crax daubentoni (Colombia) 
    Crax globulosa (Colombia) 
    Crax rubra (Colombia, Costa Rica, Guatemala, Honduras) 
Mitu mitu     
Oreophasis derbianus     
    Ortalis vetula (Guatemala, Honduras) 
    Pauxi pauxi (Colombia) 
Penelope albipennis     
    Penelope purpurascens (Honduras) 
    Penelopina nigra (Guatemala) 
Pipile jacutinga     
Pipile pipile     
Phasianidae - Faisões, perdizes, pavões e galináceos 
    Agelastes meleagrides (Gana) 
    Agriocharis ocellata (Guatemala) 
    Arborophila charltonii (Malásia) 
    Arborophila orientalis (Malásia) 
  Argusianus argus   
    Caloperdix oculea (Malásia) 
Catreus wallichii     
Colinus virginianus ridgwayi     
Crossoptilon crossoptilon     
Crossoptilon harmani     
Crossoptilon mantchuricum     
  Gallus sonneratii   
  Ithaginis cruentus   
Lophophorus impejanus     
Lophophorus lhuysii     
Lophophorus sclateri     
Lophura edwardsi     
    Lophura erythrophthalma (Malásia) 
    Lophura ignita (Malásia) 
Lophura imperialis     
Lophura swinhoii     
    Melanoperdix nigra (Malásia) 
  Pavo muticus   
  Polyplectron bicalcaratum   
Polyplectron emphanum     
  Polyplectron germaini   
    Polyplectron inopinatum (Malásia) 
  Polyplectron malacense   
  Polyplectron schleiermacheri   
Rheinardia ocellata     
    Rhizothera longirostris (Malásia) 
    Rollulus rouloul (Malásia) 
Syrmaticus ellioti     
Syrmaticus humiae     
Syrmaticus mikado     
Tetraogallus caspius     
Tetraogallus tibetanus     
Tragopan blythii     
Tragopan caboti     
Tragopan melanocephalus     
    Tragopan satyra (Nepal) 
Tympanuchus cupido attwateri     
GRUIFORMES 
Gruidae - Grous 
  Gruidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Grus americana     
Grus canadensis nesiotes     
Grus canadensis pulla     
Grus japonensis     
Grus leucogeranus     
Grus monacha     
Grus nigricollis     
Grus vipio     
Rallidae - Saracuras 
Gallirallus sylvestris     
Rhynochetidae - Kagús 
Rhynochetos jubatus     
Otididae - Otídeos 
  Otididae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ardeotis nigriceps     
Chlamydotis undulata     
Eupodotis bengalensis     
CHARADRIIFORMES 
Burhinidae 
    Burhinus bistriatus (Guatemala)  
Scolopacidae 
Numenius borealis     
Numenius tenuirostris     
Tringa guttifer     
Laridae - Gaivotas 
Larus relictus     
COLUMBIFORMES 
Columbidae - Pombos 
Caloenas nicobarica     
    Columba guinea (Gana) 
    Columba iriditorques (Gana) 
    Columba livia (Gana) 
    Columba mayeri (Mauricio) 
    Columba unicincta (Gana) 
Ducula mindorensis     
  Gallicolumba luzonica   
  Goura spp.   
    Oena capensis (Gana) 
    Streptopelia decipiens (Gana) 
    Streptopelia roseogrisea (Gana) 
    Streptopelia semitorquata (Gana) 
    Streptopelia senegalensis (Gana) 
    Streptopelia turtur (Gana) 
    Streptopelia vinacea (Gana) 
    Treron calva (Gana) 
    Treron waalia (Gana) 
    Turtur abyssinicus (Gana) 
    Turtur afer (Gana) 
    Turtur brehmeri (Gana) 
    Turtur tympanistria (Gana)  

PSITTACIFORMES 
  PSITTACIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I e Anexo III e com exclusão de Melopsittacus undulatus e Nymphicus hollandicus que não estão incluídas nos Anexos)   
Psittacidae - Araras, papagaios, cacatuas, loris e periquitos     
Amazona arausiaca     
Amazona barbadensis     
Amazona brasiliensis     
Amazona guildingii     
Amazona imperialis     
Amazona leucocephala     
Amazona ochrocephala auropalliata     
Amazona ochrocephala belizensis     
Amazona ochrocephala caribaea     
Amazona ochrocephala oratrix     
Amazona ochrocephala parvipes     
Amazona ochrocephala tresmariae     
Amazona pretrei     
Amazona rhodocorytha     
Amazona tucumana     
Amazona versicolor     
Amazona vinacea     
Amazona viridigenalis     
Amazona vittata     
Anodorhynchus spp.     
Ara ambigua     
Ara glaucogularis (É comum a comercialização com a denominação incorreta Ara caninde)     
Ara macao     
Ara militaris     
Ara rubrogenys     
Cacatua goffini     
Cacatua haematuropygia     
Cacatua moluccensis     
Cyanopsitta spixii     
Cyanoramphus forbesi     
Cyanoramphus novaezelandiae     
Cyclopsitta diophthalma coxeni     
Eos histrio     
Eunymphicus cornutus     
Geopsittacus occidentalis (Provavelmente extinta)     
Guarouba guarouba     
Neophema chrysogaster     
Ognorhynchus icterotis     
Pezoporus wallicus     
Pionopsitta pileata     
Probosciger aterrimus     
Propyrrhura couloni     
Propyrrhura maracana     
Psephotus chrysopterygius     
Psephotus dissimilis     
Psephotus pulcherrimus (Provavelmente extinta)     
Psittacula echo     
    Psittacula krameri (Gana) 
Pyrrhura cruentata     
Rhynchopsitta spp.     
Strigops habroptilus     
Vini ultramarina     
CUCULIFORMES 
Musophagidae - Turacos 
    Corythaeola cristata (Gana) 
    Crinifer piscator (Gana) 
  Musophaga porphyreolopha   
    Musophaga violacea (Gana) 
  Tauraco spp.   
STRIGIFORMES - Corujas e mochos 
  STRIGIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Tytonidae - Coruja de Madagascar 
Tyto soumagnei     
Strigidae - Corujas 
Athene blewitti     
Mimizuku gurneyi     
Ninox novaeseelandiae undulata     
Ninox squamipila natalis     
APODIFORMES 
Trochilidae - Colibris, beija-flores 
  Trochilidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Glaucis dohrnii     
TROGONIFORMES 
ogonidae - Quetzal 
Pharomachrus mocinno     
CORACIIFORMES 
Bucerotidae - Calaus 
  Aceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Aceros nipalensis     
Aceros subruficollis     
  Anorrhinus spp.   
  Anthracoceros spp.   
  Buceros spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Buceros bicornis     
Buceros vigil     
  Penelopides spp.   
PICIFORMES 
Capitonidae 
    Semnornis ramphastinus (Colombia)  
Ramphastidae - Tucanos e araçaris 
    Baillonius bailloni (Argentina) 
  Pteroglossus aracari    
    Pteroglossus castanotis (Argentina) 
  Pteroglossus viridis   
    Ramphastos dicolorus (Argentina) 
  Ramphastos sulfuratus   
  Ramphastos toco   
  Ramphastos tucanus   
  Ramphastos vitellinus   
    Selenidera maculirostris (Argentina)  
Picidae - Pica-paus 
Campephilus imperialis     
Dryocopus javensis richardsi     
PASSERIFORMES 
Cotingidae - Cotingas     
    Cephalopterus ornatus (Colômbia) 
    Cephalopterus penduliger (Colômbia) 
Cotinga maculata     
  Rupicola spp.   
Xipholena atropurpurea     
Pittidae 
  Pitta guajana   
Pitta gurneyi     
Pitta kochi     
  Pitta nympha   
Atrichornithidae 
Atrichornis clamosus     
Hirundinidae - Andorinhas 
Pseudochelidon sirintarae     
Pycnonotidae 
  Pycnonotus zeylanicus   
Muscicapidae - Sabiás 
    Bebrornis rodericanus (Mauricio) 
  Cyornis ruckii   
Dasyornis broadbenti litoralis (Provavelmente extinta)     
Dasyornis longirostris     
  Garrulax canorus   
  Leiothrix argentauris   
  Leiothrix lutea   
  Liocichla omeiensis   
Picathartes gymnocephalus     
Picathartes oreas     
    Terpsiphone bourbonnensis (Maurício)  
Zosteropidae 
Zosterops albogularis     
Meliphagidae 
Lichenostomus melanops cassidix     
Emberizidae - Cardeais, tangarás 
  Gubernatrix cristata   
  Paroaria capitata   
  Paroaria coronata   
  Tangara fastuosa   
Icteridae - Tordo amarelo 
Agelaius flavus     
Fringillidae - Canários 
Carduelis cucullata     
  Carduelis yarrellii   
    Serinus canicapillus (Gana) 
    Serinus leucopygius (Gana) 
    Serinus mozambicus (Gana)  
Estrildidae - Viuvinhas e calafates 
    Amadina fasciata (Gana) 
  Amandava formosa   
    Amandava subflava (Gana) 
    Estrilda astrild (Gana) 
    Estrilda caerulescens (Gana) 
    Estrilda melpoda (Gana) 
    Estrilda troglodytes (Gana) 
    Lagonosticta rara (Gana) 
    Lagonosticta rubricata (Gana) 
    Lagonosticta rufopicta (Gana) 
    Lagonosticta senegala (Gana) 
    Lagonosticta vinacea (Gana) 
    Lonchura bicolor (Gana) 
    Lonchura cantans (Gana) 
    Lonchura cucullata (Gana) 
    Lonchura fringilloides (Gana) 
    Mandingoa nitidula (Gana) 
    Nesocharis capistrata (Gana) 
    Nigrita bicolor (Gana) 
    Nigrita canicapilla (Gana) 
    Nigrita fusconota (Gana) 
    Nigrita luteifrons (Gana) 
    Ortygospiza atricollis (Gana) 
  Padda oryzivora   
    Parmoptila rubrifrons (Gana) 
    Pholidornis rushiae (Gana) 
  Poephila cincta cincta   
    Pyrenestes ostrinus (Gana) 
    Pytilia hypogrammica (Gana) 
    Pytilia phoenicoptera (Gana) 
    Spermophaga haematina (Gana) 
    Uraeginthus bengalus (Gana)  
Ploceidae - Tecelões 
    Amblyospiza albifrons (Gana) 
    Anaplectes rubriceps (Gana) 
    Anomalospiza imberbis (Gana) 
    Bubalornis albirostris (Gana) 
    Euplectes afer (Gana) 
    Euplectes ardens (Gana) 
    Euplectes franciscanus (Gana) 
    Euplectes hordeaceus (Gana) 
    Euplectes macrourus (Gana) 
    Malimbus cassini (Gana) 
    Malimbus malimbicus (Gana) 
    Malimbus nitens (Gana) 
    Malimbus rubricollis (Gana) 
    Malimbus scutatus (Gana) 
    Pachyphantes superciliosus (Gana) 
    Passer griseus (Gana) 
    Petronia dentata (Gana) 
    Plocepasser superciliosus (Gana) 
    Ploceus albinucha (Gana) 
    Ploceus aurantius (Gana) 
    Ploceus cucullatus (Gana) 
    Ploceus heuglini (Gana) 
    Ploceus luteolus (Gana) 
    Ploceus melanocephalus (Gana) 
    Ploceus nigerrimus (Gana) 
    Ploceus nigricollis (Gana) 
    Ploceus pelzelni (Gana) 
    Ploceus preussi (Gana) 
    Ploceus tricolor (Gana) 
    Ploceus vitellinus (Gana) 
    Quelea erythrops (Gana) 
    Sporopipes frontalis (Gana) 
    Vidua chalybeata (Gana) 
    Vidua interjecta (Gana) 
    Vidua larvaticola (Gana) 
    Vidua macroura (Gana) 
    Vidua orientalis (Gana) 
    Vidua raricola (Gana) 
    Vidua togoensis (Gana) 
    Vidua wilsoni (Gana)  
Sturnidae - Estorninhos e mainás 
  Gracula religiosa   
Leucopsar rothschildi     
Paradisaeidae - Aves do paraíso 
  Paradisaeidae spp.   
CLASSE REPTILIA (RÉPTEIS) 
TESTUDINATA 
Dermatemydidae 
  Dermatemys mawii   
Platysternidae 
  Platysternon megacephalum   
Emydidae 
  Annamemys annamensis   
Batagur baska     
  Callagur borneoensis   
  Clemmys insculpta   
Clemmys muhlenbergi     
  Cuora spp.   
Geoclemys hamiltonii     
  Heosemys depressa   
  Heosemys grandis   
  Heosemys leytensis   
  Heosemys spinosa   
  Hieremys annandalii   
  Kachuga spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Kachuga tecta     
  Leucocephalon yuwonoi   
  Mauremys mutica   
Melanochelys tricarinata     
Morenia ocellata     
  Orlitia borneensis   
  Pyxidea mouhotii   
  Siebenrockiella crassicollis   
  Terrapene spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Terrapene coahuila     
Testudinidae - Tartarugas terrestres 
  Testudinidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Foi estabelecida cota nula de exportação anual para Geochelone sulcata, para os espécimes capturados no meio silvestre com finalidade primordialmente comercial)   
Geochelone nigra     
Geochelone radiata     
Geochelone yniphora     
Gopherus flavomarginatus     
Psammobates geometricus     
Pyxis planicauda     
Testudo kleinmanni     
Testudo werneri     
Cheloniidae - Tartarugas marinhas 
Cheloniidae spp.     
Dermochelyidae - Tartarugas marinhas 
Dermochelys coriacea     
Trionychidae - Tartarugas de casco mole, tartarugas de água doce 
Apalone ater     
Aspideretes gangeticus     
Aspideretes hurum     
Aspideretes nigricans     
  Chitra spp.   
  Lissemys punctata   
  Pelochelys spp.   
    Trionyx triunguis (Gana)  
Pelomedusidae - Tartarugas de pescoço torto 
  Erymnochelys madagascariensis   
    Pelomedusa subrufa (Gana) 
  Peltocephalus dumeriliana   
    Pelusios adansonii (Gana) 
    Pelusios castaneus (Gana) 
    Pelusios gabonensis (Gana) 
    Pelusios niger (Gana) 
  Podocnemis spp.   
Chelidae - Cágado pescoço de cobra 
Pseudemydura umbrina     
CROCODYLIA - Crocodilos, jacarés e caimans 
  CROCODYLIA spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Alligatoridae - Jacarés 
Alligator sinensis     
Caiman crocodilus apaporiensis     
Caiman latirostris (Exceto a população Argentina que está incluída no Anexo II)     
Melanosuchus niger (Exceto a população do Equador que está incluída no Anexo II e sujeita a cota anual nula de exportação até que a Secretaria CITES e o Grupo de Especialistas em Crocodilianos da CSE/UICN aprovem uma cota de anual de exportação)     
Crocodylidae - Crocodilos 
Crocodylus acutus     
Crocodylus cataphractus     
Crocodylus intermedius     
Crocodylus mindorensis     
Crocodylus moreletii     

Crocodylus niloticus (Exceto as populações de Botsuana, Etiópia, Quênia, Madagascar, Malawi, Moçambique, República Unida da Tanzânia, África do Sul, Uganda, [as quais estão sujetas a cota anual de exportação de até 1.600 espécimes silvestres, incluídos os troféus de caça, além dos espécimes criados em cativeiro], Zâmbia e Zimbábue; que estão incluídas no Anexo II)     
Crocodylus palustris     
Crocodylus porosus (Exceto as populações da Austrália, Indonésia, Papua Nova Guiné que estão incluídas no Anexo II)     
Crocodylus rhombifer     
Crocodylus siamensis     
Osteolaemus tetraspis     
Tomistoma schlegelii     
Gavialidae - Gavial 
Gavialis gangeticus     
RHYNCHOCEPHALIA 
Sphenodontidae 
Sphenodon spp.     
SAURIA 
Gekkonidae - Geckos 
  Cyrtodactylus serpensinsula   
  Phelsuma spp.   
Agamidae - Lagarto de rabo espinhento 
  Uromastyx spp.   
Chamaeleonidae - Camaleões 
  Bradypodion spp.   
  Brookesia spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Brookesia perarmata     
  Calumma spp.   
  Chamaeleo spp.   
  Furcifer spp.   
Iguanidae - Iguanas 
  Amblyrhynchus cristatus   
Brachylophus spp.     
  Conolophus spp.   
Cyclura spp.     
  Iguana spp.   
  Phrynosoma coronatum   
Sauromalus varius     
Lacertidae - Lagartos 
Gallotia simonyi     
  Podarcis lilfordi   
  Podarcis pityusensis   
Cordylidae - Lagartos rabo espinhento 
  Cordylus spp.   
Teiidae - Lagartos, teiús 
  Crocodilurus amazonicus   
  Dracaena spp.   
  Tupinambis spp.   
Scincidae 
  Corucia zebrata   
Xenosauridae 
  Shinisaurus crocodilurus   
Helodermatidae - Monstro de Gila 
  Heloderma spp.   
Varanidae - Varanos 
  Varanus spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Varanus bengalensis     
Varanus flavescens     
Varanus griseus     
Varanus komodoensis     
Varanus nebulosus     
SERPENTES - Cobras e serpentes 
Loxocemidae     
  Loxocemidae spp.   
Pythonidae - Pítons 
  Pythonidae spp. (Exceto a sub-espécie incluída no Anexo I)   
Python molurus molurus     
Boidae - Boas, jibóias     
  Boidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Acrantophis spp.     
Boa constrictor occidentalis     
Epicrates inornatus     
Epicrates monensis     
Epicrates subflavus     
Sanzinia madagascariensis     
Bolyeriidae 
  Bolyeriidae spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Bolyeria multocarinata     
Casarea dussumieri     
Tropidophiidae - Boas arborícolas 
  Tropidophiidae spp.   
Colubridae - Serpentes 
    Atretium schistosum (Índia) 
    Cerberus rhynchops (Índia) 
  Clelia clelia   
  Cyclagras gigas   
  Elachistodon westermanni   
  Ptyas mucosus   
    Xenochrophis piscator (Índia)  
Elapidae - Cobras, najas e cobras-coral 
  Hoplocephalus bungaroides   
    Micrurus diastema (Honduras) 
    Micrurus nigrocinctus (Honduras) 
  Naja atra   
  Naja kaouthia   
  Naja mandalayensis   
  Naja naja   
  Naja oxiana   
  Naja philippinensis   
  Naja sagittifera   
  Naja samarensis   
  Naja siamensis   
  Naja sputatrix   
  Naja sumatrana   
  Ophiophagus hannah   
Viperidae - Víboras e cascavel 
    Crotalus durissus (Honduras) 
    Daboia russelii (Índia) 
Vipera ursinii (Somente a população da Europa, exceto a zona das ex-Repúblicas Socialistas Soviéticas cujas populações não estão incluídas nos Anexos)     
  Vipera wagneri   
CLASSE AMPHIBIA (ANFÍBIOS) 
ANURA 
Bufonidae - Sapos 
Altiphrynoides spp.     
Atelopus zeteki     
Bufo periglenes     
Bufo superciliaris     
Nectophrynoides spp.     
Nimbaphrynoides spp.     
Spinophrynoides spp.     
Dendrobatidae - Rãs venenosas 
  Dendrobates spp.   
  Epipedobates spp.   
  Minyobates spp.   
  Phyllobates spp.   
Mantellidae - 
  Mantella spp.   
Microhylidae - Rã tomate 
Dyscophus antongilii     
  Scaphiophryne gottlebei   
Myobatrachidae -     
  Rheobatrachus spp.   
Ranidae - Rãs verdadeiras 
  Euphlyctis hexadactylus   
  Hoplobatrachus tigerinus   

CAUDATA 
Ambystomidae - Salamandras 
  Ambystoma dumerilii   
  Ambystoma mexicanum   
Cryptobranchidae - Salamandras gigantes 
Andrias spp.     
CLASE ELASMOBRANCHII (TUBARÕES) 
ORECTOLOBIFORMES 
Rhincodontidae - Tubarão baleia 
  Rhincodon typus   
LAMNIFORMES 
Lamnidae - Grande tubarão branco 
    Carcharodon carcharias (Austrália) 
Cetorhinidae - Tubarão peregrino     
  Cetorhinus maximus   
CLASSE ACTINOPTERYGII (PEIXES) 
ACIPENSERIFORMES - Esturjões 
  ACIPENSERIFORMES spp. (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Acipenseridae - Esturjões 
Acipenser brevirostrum     
Acipenser sturio     
OSTEOGLOSSIFORMES 
Osteoglossidae - Pirarucu, peixe-dragão 
  Arapaima gigas   
Scleropages formosus     
CYPRINIFORMES 
Cyprinidae - Carpas 
  Caecobarbus geertsi   
Probarbus jullieni     
Catostomidae 
Chasmistes cujus     
SILURIFORMES 
Pangasiidae - Siluro gigante 
Pangasianodon gigas     
SYNGNATHIFORMES 
Syngnathidae - Cavalo-do-mar 
  Hippocampus spp. (Entrará em vigor em 15 de maio de 2004)   
PERCIFORMES 
Sciaenidae 
Totoaba macdonaldi     
CLASE SARCOPTERYGII (PEIXES PULMONADOS) 
COELACANTHIFORMES 
Latimeriidae - Celacanto 
Latimeria spp.     
CERATODONTIFORMES 
Ceratodontidae - Peixes pulmonados australianos 
  Neoceratodus forsteri   
FILO ARTHROPODA 
CLASSE ARACHNIDA (ARANHAS) 
SCORPIONES 
Scorpionidae - Escorpiões 
  Pandinus dictator   
  Pandinus gambiensis   
  Pandinus imperator   
ARANEAE 
Theraphosidae - Tarântulas 
  Aphonopelma albiceps   
  Aphonopelma pallidum   
  Brachypelma spp.   
  Brachypelmides klaasi   
CLASE INSECTA (INSETOS) 
COLEOPTERA 
Lucanidae 
    Colophon spp. (África do Sul)  

LEPIDOPTERA 
Papilionidae - Borboletas 
  Atrophaneura jophon   
  Atrophaneura pandiyana   
  Bhutanitis spp.   
  Ornithoptera spp. (sensu D'Abrera) (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ornithoptera alexandrae     
Papilio chikae     
Papilio homerus     
Papilio hospiton     
  Parnassius apollo   
  Teinopalpus spp.   
  Trogonoptera spp. (sensu D'Abrera)   
  Troides spp. (sensu D'Abrera)   
FILO ANNELIDA 
CLASE HIRUDINOIDEA (SANGUESSUGAS) 
ARHYNCHOBDELLIDA 
Hirudinidae - Sanguessuga medicinal 
  Hirudo medicinalis   
FILO MOLLUSCA 
CLASSE BIVALVE (MEXILHÕES) 
VENERIDA 
Tridacnidae 
  Tridacnidae spp.   
UNIONIDA 
Unionidae - Mexilhões perlíferos de água doce 
Conradilla caelata     
  Cyprogenia aberti   
Dromus dromas     
Epioblasma curtisi     
Epioblasma florentina     
Epioblasma sampsoni     
Epioblasma sulcata perobliqua     
Epioblasma torulosa gubernaculum     
  Epioblasma torulosa rangiana   
Epioblasma torulosa torulosa     
Epioblasma turgidula     
Epioblasma walkeri     
Fusconaia cuneolus     
Fusconaia edgariana     
Lampsilis higginsii     
Lampsilis orbiculata orbiculata     
Lampsilis satur     
Lampsilis virescens     
Plethobasus cicatricosus     
Plethobasus cooperianus     
  Pleurobema clava   
Pleurobema plenum     
Potamilus capax     
Quadrula intermedia     
Quadrula sparsa     
Toxolasma cylindrella     
Unio nickliniana     
Unio tampicoensis tecomatensis     
Villosa trabalis     
CLASSE GASTROPODA (CARACOIS e CONCHAS) 
STYLOMMATOPHORA 
Achatinellidae - Caracol ágata 
Achatinella spp.     
Camaenidae - Caracol verde 
  Papustyla pulcherrima   
MESOGASTROPODA 
Strombidae 
  Strombus gigas   

FILO CNIDARIA 
CLASSE ANTHOZOA (CORAIS, ANÊMONAS MARINHAS) 
HELIOPORACEA - Corais azuis 
  Helioporidae spp. (Inclui somente a espécie Heliopora coerulea. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
STOLONIFERA 
Tubiporidae - Corais vermelhos 
  Tubiporidae spp. (Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
ANTIPATHARIA - Corais negros 
  ANTIPATHARIA spp.   
SCLERACTINIA - Corais pétreos 
  SCLERACTINIA spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
CLASE HYDROZOA(HIDROIDES, CORAIS DE FOGO, MEDUSAS URTICANTES) 
MILLEPORINA 
Milleporidae - Corais de fogo 
  Milleporidae spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
STYLASTERINA 
Stylasteridae - Corais renda 
  Stylasteridae spp. Os fósseis não estão sujeitos às disposições da Convenção)   
FLORA (PLANTAS) 
AGAVACEAE - Agaves 
Agave arizonica     
Agave parviflora     
  Agave victoriae-reginae #1   
Nolina interrata     
AMARYLLIDACEAE - Amarilis 
  Galanthus spp. #1   
  Sternbergia spp. #1   

  Pachypodium spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Pachypodium ambongense     
Pachypodium baronii     
Pachypodium decaryi     
  Rauvolfia serpentina #2   
ARALIACEAE - Ginseng 
  Panax ginseng #3 (Somente a população da ex-Federação Russa. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)   
  Panax quinquefolius #3   
ARAUCARIACEAE - Araucária 
Araucaria araucana     
BERBERIDACEAE - Berveridáceas 
  Podophyllum hexandrum #2   
BROMELIACEAE - Bromélias     
  Tillandsia harrisii #1   
  Tillandsia kammii #1   
  Tillandsia kautskyi #1   
  Tillandsia mauryana #1   
  Tillandsia sprengeliana #1   
  Tillandsia sucrei #1   
  Tillandsia xerographica #1   
CACTACEAE - Cactos 
  CACTACEAE spp. #4 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ariocarpus spp.     
Astrophytum asterias     
Aztekium ritteri     
Coryphantha werdermannii     
Discocactus spp.     
Echinocereus ferreirianus ssp. lindsayi     
Echinocereus schmollii     
Escobaria minima     
Escobaria sneedii     
Mammillaria pectinifera     
Mammillaria solisioides     
Melocactus conoideus     
Melocactus deinacanthus     
Melocactus glaucescens     
Melocactus paucispinus     
Obregonia denegrii     
Pachycereus militaris     
Pediocactus bradyi     
Pediocactus knowltonii     
Pediocactus paradinei     
Pediocactus peeblesianus     
Pediocactus sileri     
Pelecyphora spp.     
Sclerocactus brevihamatus ssp. tobuschii     
Sclerocactus erectocentrus     
Sclerocactus glaucus     
Sclerocactus mariposensis     
Sclerocactus mesae-verdae     
Sclerocactus nyensis     
Sclerocactus papyracanthus     
Sclerocactus pubispinus     
Sclerocactus wrightiae     
Strombocactus spp.     
Turbinicarpus spp.     
Uebelmannia spp.     
CARYOCARACEAE - Pequi da Costa Rica 
  Caryocar costaricense #1   
COMPOSITAE (Asteraceae) - Margaridas 
Saussurea costus     
CRASSULACEAE - Crassuláceas, suculentas 
  Dudleya stolonifera   
  Dudleya traskiae   
CUPRESSACEAE - Ciprestes 
Fitzroya cupressoides     
Pilgerodendron uviferum     
CYATHEACEAE 
  Cyathea spp. #1   
CYCADACEAE - Cycas 
  CYCADACEAE spp. #1   
Cycas beddomei     
DIAPENSIACEAE 
  Shortia galacifolia #1   
DICKSONIACEAE - Xaxim 
  Cibotium barometz #1   
  Dicksonia spp. #1 (Somente as populações das Américas. Nenhuma outra população está incluída nos Anexos)   
DIDIEREACEAE - Didiereas 
  DIDIEREACEAE spp. #1   
DIOSCOREACEAE - Pata de elefante 
  Dioscorea deltoidea #1   
DROSERACEAE - Plantas carnívoras, Vênus papa-moscas 
  Dionaea muscipula #1   
EUPHORBIACEAE - Euforbias 
  Euphorbia spp. #1  (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Somente as espécies suculentas, os espécimes reproduzidos artificialmente de cultivares de Euphorbia trigona não estão sujeitos às disposições da Convenção)  
Euphorbia ambovombensis     
Euphorbia capsaintemariensis     
Euphorbia cremersii (Inclusive a forma viridifolia e a var. rakotozafyi)     
Euphorbia cylindrifolia (Inclusive a spp. tuberifera)     
Euphorbia decaryi (Inclusive as vars. ampanihyenis, robinsonii e s p i ro s t icha)     
Euphorbia francoisii     
Euphorbia moratii (Inclusive as vars. antsingiensis, bemarahensis e multiflora)     
Euphorbia parvicyathophora     
Euphorbia quartziticola     
Euphorbia tulearensis     
FOUQUIERIACEAE 
  Fouquieria columnaris #1   
Fouquieria fasciculata     
Fouquieria purpusii     
GNETACEAE - Gnetaceas 
    Gnetum montanum #1 (Nepal)  
JUGLANDACEAE 
  Oreomunnea pterocarpa #1   
LEGUMINOSAE (Fabaceae) - jacarandás 
Dalbergia nigra     
    Dipteryx panamensis (Costa Rica) 
  Pericopsis elata #5   
  Platymiscium pleiostachyum #1   
  Pterocarpus santalinus #7   
LILIACEAE - Aloés, babosas 
  Aloe spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I. Está excluída também Aloe vera, citada como Aloe barbadensis, que não está incluída nos Anexos)   
Aloe albida     
Aloe albiflora     
Aloe alfredii     
Aloe bakeri     
Aloe bellatula     
Aloe calcairophila     
Aloe compressa (Inclusive as vars. rugosquamosa, schistophila e paucituberculata)     
Aloe delphinensis     
Aloe descoingsii     
Aloe fragilis     
Aloe haworthioides (Inclusive a var. aurantiaca)     
Aloe helenae     
Aloe laeta (Inclusive a var. maniaensis)     
Aloe parallelifolia     
Aloe parvula     
Aloe pillansii     
Aloe polyphylla     
Aloe rauhii     
Aloe suzannae     
Aloe versicolor     
Aloe vossii     
MAGNOLIACEAE - Magnólias 
    Magnolia liliifera var. obovata #1 (Nepal) 
MELIACEAE - Cedros e mogno     
    Cedrela odorata #5 [População da Colômbia (Colômbia) População do Peru (Peru)] 
  Swietenia humilis #1   
  Swietenia macrophylla #6 (As populações Neotropicais [Entrará em vigor em 15 de novembro de 2003] Swietenia macrophylla #5 (A partir de 15 de novembro de 2003) [População da Bolívia (Bolívia), população do Brasil (Brasil). Todas as populações da espécie nas Américas (Costa Rica), população da Colômbia (Colômbia), população do México (México)e população do Peru (Peru)]. 
  Swietenia mahagoni #5   
NEPENTHACEAE - 
  Nepenthes spp. #1   
Nepenthes khasiana     
Nepenthes rajah     
ORCHIDACEAE - Orquídeas 
  ORCHIDACEAE spp. #8 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
(Para todas as espécies incluídas no Anexo I e listadas abaixo, os cultivos de plântulas ou de tecidos obtidos in vitro, em meios sólidos ou líquidos, que se transportam em frascos estéreis não estão sujeitos às disposições da Convenção)     
Aerangis ellisii     
Cattleya trianaei     
Dendrobium cruentum     
Laelia jongheana     
Laelia lobata     
Paphiopedilum spp.     
Peristeria elata     
Phragmipedium spp.     
Renanthera imschootiana     
Vanda coerulea     
OROBANCHACEAE 
  Cistanche deserticola   
PALMAE (Arecaceae) - Palmeiras 
  Beccariophoenix madagascariensis   
  Chrysalidocarpus decipiens #1   
  Lemurophoenix halleuxii   
  Marojejya darianii   
  Neodypsis decaryi #1   
  Ravenea louvelii   
  Ravenea rivularis   
  Satranala decussilvae   
  Voanioala gerardii   
PAPAVERACEAE - Papoulas 
    Meconopsis regia #1 (Nepal)  
PINACEAE 
Abies guatemalensis     
PODOCARPACEAE 
    Podocarpus neriifolius #1 (Nepal) 
Podocarpus parlatorei     
PORTULACACEAE - Beldroega 
  Anacampseros spp. #1   
  Avonia spp. #1   
  Lewisia serrata #1   
PRIMULACEAE - Ciclame 
  Cyclamen spp. #1   
PROTEACEAE 
  Orothamnus zeyheri #1   
  Protea odorata #1   
RANUNCULACEAE 
  Adonis vernalis #2   
  Hydrastis canadensis #3   
ROSACEAE 
  Prunus africana #1   
RUBIACEAE 
Balmea stormiae     
SARRACENIACEAE 
  Sarracenia spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Sarracenia rubra ssp. alabamensis     
Sarracenia rubra ssp. jonesii     
Sarracenia oreophila     
SCROPHULARIACEAE 
  Picrorhiza kurrooa #3 (Excluída Picrorhiza scrophulariiflora)   
STANGERIACEAE     
  Bowenia spp. #1   
Stangeria eriopus     
TAXACEAE 
  Taxus wallichiana #2   
TROCHODENDRACEAE (Tetracentraceae)  
    Tetracentron sinense #1 (Nepal)  
THYMELAEACEAE (Aquilariaceae) - Madeira de Agar 
  Aquilaria malaccensis #1   
    Gonystylus spp. #1 (Indonesia)  
VALERIANACEAE 
  Nardostachys grandiflora #3   
WELWITSCHIACEAE 
  Welwitschia mirabilis #1   
ZAMIACEAE - Cycas 
  ZAMIACEAE spp. #1 (Exceto as espécies incluídas no Anexo I)   
Ceratozamia spp.     
Chigua spp.     
Encephalartos spp.     
Microcycas calocoma     
ZINGIBERACEAE - Gengibre ornamental 
  Hedychium philippinense #1   
ZYGOPHYLLACEAE 
  Guaiacum spp. #1   
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