Instrução Normativa DIGES nº 2 de 16/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2003

, da Diretoria de Gestão.

O Secretário-Executivo, em substituição ao Diretor responsável pela Diretoria de Gestão - DIGES, no uso da competência atribuída pelo art. 6º, combinado com o § 2º do art. 61, ambos do regimento aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e em conformidade com a Resolução Normativa - RN nº 4, de 19 de abril de 2002, com a redação dada pela RN nº 18, de 19 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º O inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 1, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.................................................................

III - A operadora deverá indicar no RPD o número de parcelas e o respectivo valor para a quitação dos seus débitos, observados o valor mínimo de cada parcela, nos termos do art. 14 da RN nº 4, de 2002, e o limite máximo de sessenta prestações mensais e sucessivas;" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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