Instrução Normativa SUPERGEST nº 2 de 05/02/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 fev 2003
Fixa Pauta Fiscal de valores mínimos para o pagamento do ICMS nas operações de venda de veículos automotores usados.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 36 do Decreto nº 17.037, d e26 de dezembro de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
ESTABELECE:
Art. 1º Os valores mínimos para efeito da base de cálculo do ICMS nas operações de venda de veículos automotores usados, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado, serão os indicados na Tabela de Valores do IPVA, para o exercício 2003, aprovada pela Portaria-SEFAZ nº 1523/02, de 15 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, entende-se como:
I - valor de mercado, o valor fixado na citada Tabela;
II - usados, os bens cujo uso normal ocorra pelo prazo mínimo de 10 (doze) meses contado da respectiva entrada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de fevereiro de 2003.
LÍDIA TEIXEIRA NERY Superintendente de Gestão Tributária