Instrução Normativa SEFA nº 2 de 07/01/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 jan 2003

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0002, de 15 de fevereiro de 2002.

O Secretário Executivo de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 0002, de 15 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores- IPVA, não recolhidos até o exercício de 2002, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:

I - formalizado mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

II - declarado em denúncia espontânea pelo sujeito passivo."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA

SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL E CADASTRAL

DADOS DO INTERESSADO
NOME
CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO / UF
CEP
TELEFONE
FINALIDADE DA INFORMAÇÃO
 
AUTORIZAÇÃO PARA TERCEIROS
Autorizo o Sr(a) _____________________________________________________________, RG nº _________________________________ a receber informações relativas a situação econômico-fiscal e cadastral, conforme abaixo:
______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
ASSINATURA DO INTERESSADO OU REPRESENTANTE LEGAL
_______________,
______________________________
Local data
 
_____ /_____ /_____
RG:
data
CPF:
ATENÇÃO:
__O formulário deverá ser preenchido sem emenda, rasura ou borrão.
__Não serão fornecidas, a terceiros, as informações solicitadas, se o campo "Autorização para Terceiros" não for completamente preenchido pelo interessado.
__À solicitação de pesquisa deverá estar anexada, nas hipóteses abaixo, a cópia:
- da procuração, quando a solicitação for efetuada por procurador do interessado;
- do documento de identidade do interessado ou do representante legal do estabelecimento, quando a pesquisa for retirada por terceiro autorizado;
- da constituição da empresa ou do documento que comprove ser o interessado proprietário do bem objeto de tributação, quando o interessado não possuir registro nos sistemas de cadastro integrados à SEFA.
__O campo de recebimento, abaixo, deverá ser assinado somente no ato da retirada da pesquisa na repartição fazendária estadual, apresentando-se, nesse momento, o documento de identidade original.
RELATÓRIOS ENTREGUES
 
DADOS DO FUNCIONÁRIO QUE PRESTOU ATENDIMENTO
NOME
MATRÍCULA
RECEBI a pesquisa solicitada.
 
Data:
Assinatura: