Instrução Normativa SF nº 2 de 16/01/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jan 2003

Dispõe sobre a concessão de nova Inscrição Estadual e de alterações cadastrais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 49 da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL na condição de Produtor Rural, com inscrição estadual suspensa ou cancelada, que se enquadre no intervalo de inscrição sob o nº 24.080.210-1 a 24.080.607-7, não terá referida situação cadastral como impedimento à concessão de nova inscrição ou de alterações cadastrais, desde que não tenha:

I - débito inscrito na Dívida Ativa do Estado de Alagoas; e

II - solicitado autorização de impressão de documentos fiscais e/ou livros fiscais na inscrição referida no "caput".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de janeiro de 2003.

SÉRGIO ROBERTO UCHOA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda