Instrução Normativa CGFAT nº 2 de 10/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2002

Altera a Instrução Normativa CGFAT/MTE nº 01, de 7 de novembro de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa CGFAT nº 1, de 28.12.2007, DOU 31.12.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Notmativa revogada:

"O Coordenador-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CGFAT/MTE, no uso da competência delegada pela Resolução/CODEFAT nº 304, de 6 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º A alínea b do item 3 e a alínea b do item 4, ambos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa CGFAT/MTE nº 01, de 7 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º ......................................................................

§ 1º ...........................................................................

3. Nível 3 = Subgrupo - constituído de um dígito, corresponde ao agrupamento de contas, sendo:

a) ..............................................................................

b) No Patrimônio Líquido: o número 2 (dois) para Aplicações do FAT em Depósitos Especiais;

4. Nível 4 = Elemento - constituído de um dígito, sendo:

a) ..............................................................................

b) No Patrimônio Líquido: idem;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA"