Instrução Normativa SGR nº 2 de 04/01/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jan 2002

Estabelece prazo para apresentação de documentação fiscal relativa a mercadorias transportadas por companhias aéreas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

Considerando as dificuldades que os contribuintes do ICMS, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na apresentação de Notas Fiscais relativas a mercadorias transportadas por companhias aérea, que por muitas vezes, tem seus bens destinados a local diverso deste Estado, ou mesmo estes documentos temporariamente extraviados, em razão das várias escalas e conexões,

ESTABELECE:

Art. 1º No transporte de mercadorias destinadas a este Estado, efetuado por companhias aéreas, os contribuintes do ICMS, quando não for possível a apresentação imediata do Documento Fiscal respectivo, terão o prazo de até 72h para apresentação deste, desde que no Conhecimento de Transporte Aéreo haja menção expressa do referido documento.

Art. 2º Para a concessão do prazo prescrito no artigo anterior será Lavrado o Termo de Apreensão e de Depósito de Mercadoria até a apresentação da Nota fiscal da respectiva mercadoria, e quando não for esta apresentada, ocorrerá a Lavratura do Auto de Infração.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de janeiro de 2002.

Sônia Maria Santana Santos

Superintendente Geral da Receita