Instrução Normativa SGR nº 2 de 04/01/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jan 2002
Estabelece prazo para apresentação de documentação fiscal relativa a mercadorias transportadas por companhias aéreas.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando as dificuldades que os contribuintes do ICMS, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na apresentação de Notas Fiscais relativas a mercadorias transportadas por companhias aérea, que por muitas vezes, tem seus bens destinados a local diverso deste Estado, ou mesmo estes documentos temporariamente extraviados, em razão das várias escalas e conexões,
ESTABELECE:
Art. 1º No transporte de mercadorias destinadas a este Estado, efetuado por companhias aéreas, os contribuintes do ICMS, quando não for possível a apresentação imediata do Documento Fiscal respectivo, terão o prazo de até 72h para apresentação deste, desde que no Conhecimento de Transporte Aéreo haja menção expressa do referido documento.
Art. 2º Para a concessão do prazo prescrito no artigo anterior será Lavrado o Termo de Apreensão e de Depósito de Mercadoria até a apresentação da Nota fiscal da respectiva mercadoria, e quando não for esta apresentada, ocorrerá a Lavratura do Auto de Infração.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de janeiro de 2002.
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente Geral da Receita