Instrução Normativa SAT nº 2 de 05/01/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 jan 2001

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.08 Feijão de Corda
sc. 60 kg
25,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 05 de janeiro de 2001

Eudaldo Almeida de Jesusz

Superintendente