Instrução Normativa GAB/CRE nº 2 de 13/03/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 mar 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 012/99, que disciplina a utilização dos Selos Fiscais previstos no artigo 374-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado Relação de Selos Fiscais de Autenticidade Danificados, conforme modelo incluso, que passa a fazer parte integrante da Instrução nº 012/99/GAB/CRE, como Anexo V.

Art. 2º Ficam incluídos os itens 17-A, 17-B e 17-C na Instrução Normativa nº 012/99/GAB/CRE, de 02 de dezembro de 1999, conforme segue:

"17-A - Os estabelecimentos gráficos que receberem Selos Fiscais de Autenticidade e, por algum motivo, não os utilizar, deverão devolvê-los com justificativa.

17-B - Se o motivo da não utilização do Selo Fiscal de Autenticidade for ocasionado por defeito ou dano no selo, o estabelecimento gráfico deverá preencher e apor os mesmos no documento Relação dos Selos Fiscais Danificados, conforme modelo constante no Anexo V.

17-C - Cada Selo Fiscal de Autenticidade danificado, além da providência disposta no item anterior, deverá ter em correspondência um documento fiscal impresso cancelado, que deverá ser mantido e conservado pelo contribuinte usuário pelo prazo decadencial e conterá, em seu corpo, o motivo do cancelamento e visto da Agência de Rendas."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita