Instrução Normativa SGR nº 2 de 12/03/1999

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mar 1999

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 10/98, de 28 de outubro de 1998, que dispõe sobre a utilização do crédito presumido de que trata o inciso XV do art. 47 do Regulamento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do inciso XV do art. 47 do Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1996, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 17.633, de 29 de setembro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 28 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O crédito presumido de que trata o artigo anterior, como forma de ressarcimento do imposto retido e/ou antecipado, a ser utilizado pelos distribuidores de cerveja e refrigerante, em decorrência de perda de líquido, acondicionados em embalagem de vidro, em função da quebra do vasilhame, corresponderá ao percentual de 2% (dois por cento), aplicado sobre o valor total do ICMS retido ou antecipado por período de apuração independente da quantidade do líquido perdido."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de novembro de 1998.

Aracaju, 12 de março de 1999.

Maria da Glória Almeida Guedes Superintendente Geral da Receita