Instrução Normativa DIRAF/DIRCOF nº 2-N de 14/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1998
Dispõe sobre Queimadas Comunitárias.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 18-N, de 18.02.1999, DOU 22.02.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"Os Diretores de Administração e Finanças-DIRAF e de Controle e Fiscalização-DIRCOF, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 84 e 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 445/89- MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando,
I - A necessidade de fixação de normas disciplinadoras, relativas à autorização de Queimadas Controladas, objetivando o atendimento de queima comunitária.
II - Que o objetivo é atender grupos de agricultores de uma mesma comunidade que tenha a finalidade a queima comunitária na área da Amazônia Legal, resolvem:
Art. 1º. Entende-se por QUEIMADAS COMUNITÁRIAS, aquelas realizadas por um grupo de no mínimo 5 (cinco) agricultores, no raio de 5 (cinco) Km de uma mesma comunidade nos municípios da Amazônia Legal, e feita no espaço de dez dias entre a primeira e a última queimada.
Art. 2º. Para beneficiar-se desse tratamento a área autorizada total não poderá exceder a 150 há. e a queima em cada propriedade do grupo não poderá ser superior a 20% da propriedade.
Art. 3º. Nestes casos a cobrança das autorizações será feita na forma do anexo I desta I.N.
Art. 4º. Quando a área autorizada do Grupo exceder a 150 há. a cobrança será feita na forma habitual da Portaria MMA Nº 37/98.
Art. 5º. As autorizações de que trata esta I.N. terão validade no ano de 1998.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a I.N 001 de 19 de agosto de 1998.
WILMAR DALLANHOL MANOEL MAGALHÃES DE MELO NETO
Diretor da DIRAF Diretor da DIRCOF
ANEXO I
Tabela de Preços
até 13 ha R$ 3,00
acima de 13 ha a 35 ha R$ 6,00
acima 35 ha a 60 ha R$ 9,00
acima 60 ha a 85 ha R$ 12,00
acima de 85 ha a 110 ha R$ 15,00
acima de 110 ha a 135 ha R$ 18,00
acima de 135 ha a 150 ha R$ 21,00"