Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 14/01/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jan 1998

Esclarece as condições para reconhecimento da isenção do ICMS na saída de veículos destinados a paraplégicos e portadores de deficiência física, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Convênios ICMS 43/94, 83/94, 16/95, 46/95, 121/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97 e no art. 6º, inciso LIV, do Decreto nº 24.569/97,

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as condições para reconhecimento de isenção do ICMS de que tratam os dispositivos supra,

CONSIDERANDO, ainda, a inoperância da Guia de Controle de Cupons Fiscais - GICUF,

RESOLVE:

Art. 1º A condição para gozo da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a paraplégicos e portadores de deficiência física só se implementará quando o adquirente estiver impossibilitado, em razão de sua deficiência, de utilizar o modelo comum e o veículo venha a sofrer as adaptações necessárias ao seu uso.

Parágrafo Único. Ainda que adquirido o veículo por qualquer das pessoas a que alude o caput, a condição neste referida não será satisfeita quando o seu uso for possível no modelo comum e original de fábrica.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa 050/92, que instituiu o documento GICUF, para controle de operações realizadas por meio de máquinas registradoras.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 1998.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda