Instrução Normativa DARC nº 2 de 19/01/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jan 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 26, da Portaria nº 599, de 23 de dezembro de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1. Ficam alterados e incluídos os campos indicativos das seguintes MARCAS/MODELO, dos ANEXOS I e II da Portaria nº 599/97, que passam a vigorar conforme os Anexos 1 e 2 desta instrução.
2. Permanecem inalterados os demais campos indicativos dos Anexos aludidos no item anterior.
3. Os valores(bases de cálculo) desta IN foram calculados de acordo com os valores médios de mercado vigentes em dezembro/97.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Salvador, 19 de janeiro de 1998
AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO
Diretor
ANEXO I - - VEÍCULOS NACIONAIS","INCAL018.GIF">AUTOMÓVEIS
CAMIONETAS / UTILITÁRIOS
CAMINHÕES E CAVALOS MECÂNICOS
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
ANEXO II - - VEÍCULOS IMPORTADOS AUTOMÓVEISAlfa Romeo, Audi, BMW, Citroen, Chrysler, Daewoo, Fiat
GM, Hyundai, Jaguar, M. Benz, Mitsubishi, Peugeot, Renault, Seat, Ssangyong, Toyota, Volvo
Volvo, VW
CAMIONETAS / UTILITÁRIOS
CAMINHÕES E CAVALOS MECÂNICOS
ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS
MOTOCICLETAS