Instrução Normativa DARC nº 2 de 19/01/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jan 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 26, da Portaria nº 599, de 23 de dezembro de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Ficam alterados e incluídos os campos indicativos das seguintes MARCAS/MODELO, dos ANEXOS I e II da Portaria nº 599/97, que passam a vigorar conforme os Anexos 1 e 2 desta instrução.

2. Permanecem inalterados os demais campos indicativos dos Anexos aludidos no item anterior.

3. Os valores(bases de cálculo) desta IN foram calculados de acordo com os valores médios de mercado vigentes em dezembro/97.

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Salvador, 19 de janeiro de 1998

AUGUSTO DE OLIVEIRA MONTEIRO

Diretor

ANEXO I - - VEÍCULOS NACIONAIS

","INCAL018.GIF">AUTOMÓVEIS

CAMIONETAS / UTILITÁRIOS

CAMINHÕES E CAVALOS MECÂNICOS

ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

ANEXO II - - VEÍCULOS IMPORTADOS AUTOMÓVEIS

Alfa Romeo, Audi, BMW, Citroen, Chrysler, Daewoo, Fiat

GM, Hyundai, Jaguar, M. Benz, Mitsubishi, Peugeot, Renault, Seat, Ssangyong, Toyota, Volvo

Volvo, VW

CAMIONETAS / UTILITÁRIOS

CAMINHÕES E CAVALOS MECÂNICOS

ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

MOTOCICLETAS