Instrução Normativa SEFAZ nº 2-A de 03/02/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 fev 1997
DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 170, de 30/01/97, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
R E S O L V E:
Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de dezembro de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:
TABELA DE LICITAÇÃO 30/01/97 | ||||||||||
Modalidade de Licitação | Limite Compras e Serviços | Limite Obras e Serviços de Engenharia | Prazos Mínimos | Habilitação | Divulgação | |||||
DISPENSÁVEL | até 1 885,98 | até 7 543,91 | | | | |||||
CONVITE | até 37 719, 53 | até 150 878 12 | 5 dias úteis | Registro cadastral ou não | Convocação por escrito | |||||
TOMADA DE PREÇOS | até 603 512,49 | até 1 508 781 21 | 15 dias corridos | Registro cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação | |||||
CONCORRÊNCIA | acima de 603 512 49 | Acima de 1 508 781 21 | 30 dias corridos | Habilitação preliminar ou região cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
Art. 2. Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 170, de 30/01/97, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor a partir de 30 de janeiro de 1997.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda