Instrução Normativa SGR nº 2 de 24/02/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 fev 1997

Dispõe sobre a lavratura de Auto de Infração Modelo II na hipótese de débito declarado e não pago, objeto da GIM e dá providências correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas;

Considerando a implementação do Sistema GIM com emissão automática do Auto de Infração Modelo II, nas hipóteses de débito declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM,

E S T A B E L E C E:

Art. 1. º È vedado o lançamento e a cobrança de débito declarado na Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, quando não pago, através de Auto de Infração que não seja no Auto de Infração Modelo II.

Parágrafo único Ocorrendo duplicidade de lançamento e cobrança do ICMS declarado na GIM, prevalecerá o Auto de Infração Modelo II, sendo o outro cancelado e arquivado.

Art. 2. º O lançamento e a cobrança de débito tomando por base o Livro Registro de Apuração do ICMS, somente se fará em Auto de Infração que não seja o de Modelo II nas seguintes hipóteses:

I - o contribuinte não entregar a GIM;

II - o débito não for declarado ou for declarado a menor na GIM, hipóteses em que deverá ser anexada ao respectivo processo administração fiscal.

Art. 3. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1997.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de fevereiro de 1997.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita