Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 09/02/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 fev 1996
DIVULGA OS NOVOS VALORES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 23 E 24 DA LEI 8666, DE 21/06/93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Nº 8666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com a Portaria nº 447, de 09/02/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de janeiro de 1996, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:
Tabela de Licitação Vigência: 09/02/96EM R$
Modalidade De Licitação | Limite Compras e Serviços | Limite Obras e Serviços de Egenharia | Prazos Mínimos | Habilitação | Divulgação |
DISPENSÁVEL | até 1.757,00 | até 7.027,98 | | | |
CONVITE | até 35.139,90 | até 140.559,61 | 5 dias úteis | Registro cadastral Ou não | Convocação por escrito |
TOMADA DE PREÇOS | até 562.238,43 | até 1.405.596,09 | 15 dias corridos | Registro cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
CONCORRÊNCIA | Acima de 562.238,43 | Acima de 1.405.596,09 | 30 dias corridos | Habilitação preliminar ou região cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
Art. 2º Os valores constantes desta tabela, de acordo com a Portaria nº 447, de 09/02/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, entram em vigor a partir de 09/02/96.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda