Instrução Normativa SEFAZ nº 2 de 22/01/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jan 1996
Modifica os percentuais de repasse da Campanha Nota Legal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 23.704, de 08 de junho de 1995; e,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Campanha, objetivando minimizar custos operacionais,
Resolve:
Art. 1º Os percentuais de repasses às instituições filantrópicas e educacionais beneficiadas pela Campanha Nota Legal, previstos no art. 4º, § 1º do Decreto nº 23.704/1995, passam a ser 0,85% (zero, oitenta e cinco ponto percentual) para as notas e 0,35% (zero, trinta e cinco ponto percentual) para os cupons fiscais.
Art. 2º O valor mínimo dos cupons fiscais acatados para a presente Campanha passará a ser de R$ 5,00 (cinco reais), em data estipulada pela Comissão Organizadora.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1996.
SECRETÁRIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda