Instrução Normativa SAT nº 2 de 07/01/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jan 1991

Fixa Pauta Fiscal única, de valores mínimos para tributação de produtos agropecuários na primeira operação de venda.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela portaria número 85/78 de 25 de fevereiro de 1987, do Exmº. Senhor Secretário de Estado de Economia e Finanças de Sergipe.

Resolve:

Art. 1º Fixar Pauta Fiscal única de valores para tributação de produtos agropecuários, na primeira operação de venda, quando não for conhecido o valor real, consoante específica o anexo desta Instrução Normativa, obedecendo aos seguintes critérios:

I - nas operações de comercialização realizados com coco e laranja (frutos) destinados a contribuintes de outras Unidades de Federação, para efeito de despacho junto às repartições fazendária deste Estado, documento fiscal emitido para cobertura de remessa, devera ser considerado, obrigatoriamente, a unidade de medida, quilo ou tonelada;

II - referente ao lado bovino destinado ao abate para efeito de cobrança do ICMS, será considerado com 15 (quinze) arrobas, o peso médio de cada rês;

III - o despacho de carne do sol, proveniente de gado abatido para essa finalidade, para efeito de cobrança do ICMS, será considerado o peso mínimo de 150 (cento e cinqüenta) quilos por unidade abatida.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 11 (onze) de janeiro de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de janeiro de 1991

GONÇALO FERREIRA MELO

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA