Instrução Normativa RFB nº 1929 DE 26/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2020

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.)

NCM  MERCADORIA 
2207.10.90  Outros 
  Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico 
2207.20.19  Outros 
  Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano 
2208.90.00  - Outros 
  Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico 
2501.00.90  Outros 
  Ex 001 - Cloreto de sódio puro 
2804.40.00  - Oxigênio 
  Ex 001 - Oxigênio medicinal 
2811.21.00  -- Dióxido de carbono 
  Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal 
2811.29.90  Outros 
  Ex 001 - Óxido nitroso medicinal 
2836.50.00  Carbonato de cálcio 
2847.00.00  Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia 
2853.90.90  Outros 
  Ex 001 - Ar comprimido medicinal 
2915.90.41  Ácido láurico 
2933.49.90  Outros 
  Ex 001 - Cloroquina 
  Ex 002 - Difosfato de cloroquina 
  Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina 
  Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina 
2934.99.34  Ácidos nucleicos e seus sais 
2941.90.59  Outros 
  Ex 001 - Azitromicina 
3002.12.29  Outros 
  Ex 001 - Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM) 
3002.12.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
  Ex 002 - Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.15.90  Outros 
  Ex 029 - Kits de teste para COVID-19, baseados em reações imunológicas 
3003.20.29  Outros 
  Ex 001 - Azitromicina 
3003.60.00  - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 
  Ex 001 - Contendo Cloroquina 
3003.90.69  Outros 
3003.90.79  Outros 
  Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina 
  Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina 
3004.20.29  Outros 
  Ex 001 - Azitromicina 
3004.60.00  - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 
  Ex 001 - Contendo Cloroquina 
3004.90.69  Outros 
  Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina 
  Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina 
  Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 
3004.90.99  Outros 
  Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado em doses ou embalagens para venda a retalho, para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90  Outros 
  Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico 
3808.94.19  Outros 
  Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.94.29  Outros 
  Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 
  Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos 
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
3822.00.90  Outros 
  Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) 
3906.90.19  Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) 
3906.90.43  Carboxipolimetileno, em pó 
3926.20.00  - Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 
  Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 
  Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico 
3926.90.40  Artigos de laboratório ou de farmácia 
3926.90.90  Outras 
  Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 
  Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 
  Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico 
  Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos 
  Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 
  Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 
  Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 
  Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico 
4001.10.00  - Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 
4015.11.00  -- Para cirurgia 
4015.19.00  -- Outras 
4818.90.90  - Outros 
  Ex 001 - Lencóis de papel 
5601.22.99  Outros 
5603.12.40  De polipropileno 
  Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² 
5603.13.40  De polipropileno 
  Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² 
5603.14.30  De polipropileno 
  Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² 
6116.10.00  - Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou de borracha 
  Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha 
6210.10.00  - Com as matérias das posições 5602 ou 5603 
  Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos 
6210.20.00  - Outro vestuário do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
  Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.30.00  - Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6202.11 a 6202.19 
  Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.40.00  - Outro vestuário de uso masculino 
  Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.50.00  - Outro vestuário de uso feminino 
  Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6216.00.00  Luvas, mitenes e semelhantes 
  Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha 
6307.90.10  De falso tecido 
  Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 
6307.90.90  Outros 
  Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis 
  Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro 
  Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos 
  Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes 
  Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) 
  Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão 
  Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada 
  Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil 
  Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares 
6505.00.22  De fibras sintéticas ou artificiais 
7311.00.00  Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 
  Ex 001 - Para gases medicinais 
7326.20.00  - Obras de fio de ferro ou aço 
  Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 
8419.20.00  - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 
8514.40.00  - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 
  Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) 
9004.90.20  Óculos de segurança 
9004.90.90  Outros 
  Ex 001 - Viseiras de segurança 
9018.19.80  Outros 
  Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 
9018.31.11  Seringas, com ou sem agulhas, de plástico, de capacidade inferior ou igual a 2 cm3 
9018.31.19  Outras seringas, com ou sem agulhas, de plástico 
9018.31.90  Outras seringas, com ou sem agulhas 
9018.32.12  De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 
9018.32.19  Outras 
9018.32.20  Para suturas 
9018.39.10  Agulhas 
9018.39.21  Sondas, cateteres e cânulas, de borracha 
9018.39.22  Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 
9018.39.23  Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 
9018.39.24  Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 
9018.39.29  Outros 
9018.39.91  Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 
9018.39.99  Outros 
  Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 
9018.90.10  Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 
9018.90.92  Aparelhos para medida da pressão arterial 
9018.90.99  Outros 
  Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) 
  Ex 011 - Kits de intubação 
9019.20.10  De oxigenoterapia 
9019.20.30  Respiratórios de reanimação 
9019.20.40  Respiradores automáticos (pulmões de aço) 
9019.20.90  Outros 
  Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) 
9020.00.10  Máscaras contra gases 
9020.00.90  Outros 
9022.12.00  -- Aparelhos de tomografia computadorizada 
9025.11.10  Termômetros clínicos 
9025.19.90  Outros 
  Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos 
9027.20.21  Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 
9027.80.99  Outros 
  Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro