Instrução Normativa SAT nº 191 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00191, de 12 de Dezembro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 6,55 00191/2019 18.12.2019
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 8,90 00191/2019 18.12.2019
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 18,95 00191/2019 18.12.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 6,15 00191/2019 18.12.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 9,40 00191/2019 18.12.2019
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 16,35 00191/2019 18.12.2019
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 15,85 00191/2019 18.12.2019
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 27,80 00191/2019 18.12.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO