Instrução Normativa SAT nº 191 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.4 - CAL E CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00191, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
        I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 6,55 00191/2018 18.12.2018
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 8,50 00191/2018 18.12.2018
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 17,65 00191/2018 18.12.2018
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 5,10 00191/2018 18.12.2018
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 8,75 00191/2018 18.12.2018
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 15,85 00191/2018 18.12.2018
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 15,10 00191/2018 18.12.2018
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 27,80 00191/2018 18.12.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO