Instrução Normativa SEF nº 19 DE 10/06/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jun 2022
Altera a Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a emissão de termo de apreensão, de depósito e de liberação de mercadorias e documentos através de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 59 , 61 e seguintes da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa GSEF nº 31, de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a emissão de Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento e de Termo de Apreensão, de Depósito e de Liberação de mercadoria e documento através de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências." (NR);
II - o art. 6º:
"Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação." (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa GSEF nº 31, de 2012, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o art. 5º-A:
"Art. 5º-A. Fica instituído o Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento, destinado à averiguação da regularidade fiscal de mercadoria ou bem móvel e semovente, livro ou documento.
§ 1º O termo previsto no caput deste artigo será emitido em meio eletrônico, de acordo com o modelo constante do Anexo II.
§ 2º Aplica-se, conforme couber, o disposto nesta Instrução Normativa ao Termo de Averiguação de mercadoria, livro e documento." (AC);
II - o Anexo II, passando o Anexo Único a denominar-se Anexo I:
"Anexo II
TERMO DE AVERIGUAÇÃO DE MERCADORIA, LIVRO E DOCUMENTO | |
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, neste ato representada pelo(s) Auditor(e s) Fiscal(is) da Receita Estadual infra-assinado(s), nos termos dos artigos 59 , 61 e seguintes da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, procede(m) à averiguação abaixo especificada. | Nº |
Emitente do documento fiscal
Nome | CNPJ/CPF | Inscrição Estadual |
Endereço: |
Destinatário da mercadoria
Nome | CNPJ/CPF | Inscrição Estadual |
Endereço: |
Transportador
Nome | CNPJ/CPF | Inscrição Estadual |
Endereço: |
Documentos
Tipo | Número | Valor da mercadoria (R$) |
Tipo | Número | Valor da mercadoria (R$) |
Tipo | Número | Valor da mercadoria (R$) |
Mercadoria(s)
Infrações/Valores
Infração: | |
Enquadramento legal: | |
Penalidade: | |
Complemento: | |
ICMS Devido - valor: R$ | |
Multa incidente - valor: R$ | |
Total: R$ |
Informações Complementares
Fica o sujeito passivo (identificar) intimado a prestar os esclarecimentos abaixo indicados, dentro do prazo de (horas ou dias):
1 -
2 -
Local, data, hora:
Contribuinte/Responsável
Nome e Matrícula do A.F.R.E. "(AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de junho de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda