Instrução Normativa SAT nº 19 DE 06/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2020

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.3 - SORGO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2020.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00019, de 06 de Março de 2020.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: SORGO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.3.2 SC SORGO - 60 KG 34,00 00019/2020 10.03.2020
9.3.3 TON SILAGEM DE SORGO 277,00 00019/2020 10.03.2020
9.3.5 KG SORGO - KG 0,85 00019/2020 10.03.2020
9.3.6 TON SORGO - TON 512,00 00019/2020 10.03.2020