Instrução Normativa SMDU nº 19 DE 22/06/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jun 2016

Dispõe sobre o interesse em estabelecer a substituição da contrapartida financeira da outorga onerosa do direito de construir por contrapartida que traga vantagem ambiental, econômica ou social ao município.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o artigo 259 da Lei Complementar 482 de 2014 que cria a Outorga Onerosa do Direito de Construir;

Considerando o Decreto Municipal 13.454 de 2014 que regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir, e especificamente o disposto no artigo 10º acerca da substituição da contrapartida financeira por contrapartida que traga vantagem ambiental, econômica ou social ao município;

Resolve:

Art. 1º O requerente interessado em estabelecer a substituição da contrapartida financeira da outorga onerosa do direito de construir por contrapartida que traga vantagem ambiental, econômica ou social ao município deve protocolar na Unidade do Pró Cidadão um processo de Solicitação, descriminado na súmula que trata-se de Contrapartida de Outorga Onerosa" e fazê-lo incluindo:

I - Descrição do pedido incluindo justificativa e processo de licenciamento de edificação vinculado;

II - Apresentação do projeto de intervenção urbanística;

III - Orçamento do projeto de intervenção urbanística;

IV - Cronograma de implantação do projeto;

Art. 2º O processo será encaminhado ao IPUF visando verificar a pertinência do projeto apresentado. O IPUF encaminhará o processo à Secretaria de Obras do Município para parecer sobre a correspondência do projeto e dos valores apresentados e a mesma encaminhará o processo à SMDU para a efetiva autorização.

Art. 3º O habite-se das edificações que se valerem da contrapartida ficará condicionado à entrega completa das mesmas com validação dessas pelo setor de habite-se da SMDU.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2016.

Marcelo Martins da Rosa -Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.