Instrução Normativa RE nº 19 de 24/03/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
| Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
| "Livro I, art. 32, CXVIII | Transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças | 125 | |
| Livro I, art. 32, CXIX | Fabricantes de rapaduras - aquisições internas de melado e de açúcar mascavo | 126 | |
| Livro I, art. 32, CXX | Fabricantes de pneumáticos - FUNDOPEM/RS | 127" | |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
| Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
| "Livro III, art. 1º-A, XVII | Mucosa intestinal suína | 128 | |
| Livro III, art. 1º-A, XVIII | Insumos para a fabricação de transportadores de granéis, e carregadores e descarregadores de navios e barcaças | 129" | |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.