Instrução Normativa DRP nº 19 de 04/03/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/2098, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 72,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 37,00 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 71,20 |
Preço por fardo de 30 kg | 36,20 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 62,90 |
Preço por fardo de 30 kg | 32,30 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 55,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 28,40 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 32,40 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 30,60 |
Fragmentos de grãos Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 23,20 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 12,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual