Instrução Normativa DRP nº 19 de 04/03/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/2098, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido/parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
72,60
Preço por fardo de 30 kg
37,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
71,20
Preço por fardo de 30 kg
36,20
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
62,90
Preço por fardo de 30 kg
32,30
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
55,60
Preço por fardo de 30 kg
28,40
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
32,40
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
30,60
Fragmentos de grãos Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
23,20
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
12,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor da Receita Estadual