Instrução Normativa MAPA nº 19 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007

Adota os Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC nº 55/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.34 - "Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003361/2007-62, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pela ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Melilotus spp. (melilotus).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. outubro de 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Melilotus spp. (melilotus), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp (melilotus), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

II.34.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R9), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: 
BRASIL 
CF 
PARAGUAI 
CF 
URUGUAI 
CF 

II.34.B.PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos por Brasil para: 
ARGENTINA 
CF. 
PARAGUAI 
CF 
URUGUAI 
CF 

II.34.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0, R1, R2,(R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos por Paraguai para: 
ARGENTINA 
CF 
BRASIL 
CF 
URUGUAI 
CF 

II.34.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 
Requisitos fitossanitários: 
R0, R1, R2, (R3),(R4), (R7), R8, (R9), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos por Uruguai para: 
ARGENTINA 
CF 
BRASIL 
CF 
PARAGUAI 
CF