Instrução Normativa MAPA nº 19 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Adota os Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC nº 55/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.34 - "Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003361/2007-62, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Melilotus spp (melilotus), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOI - INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pela ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Melilotus spp. (melilotus).
2. REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. outubro de 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Melilotus spp. (melilotus), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp (melilotus), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
II.34.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R9), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: |
BRASIL |
CF |
PARAGUAI |
CF |
URUGUAI |
CF |
II.34.B.PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos por Brasil para: |
ARGENTINA |
CF. |
PARAGUAI |
CF |
URUGUAI |
CF |
II.34.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0, R1, R2,(R3), R4, (R7), (R8), (R9), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos por Paraguai para: |
ARGENTINA |
CF |
BRASIL |
CF |
URUGUAI |
CF |
II.34.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Melilotus spp.
EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:
CATEGORIA 4 |
CLASSE 3: SEMENTES Código: MEUSS 2 13 01 03 4 |
Requisitos fitossanitários: |
R0, R1, R2, (R3),(R4), (R7), R8, (R9), R12. |
REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:
Requisitos fitossanitários exigidos por Uruguai para: |
ARGENTINA |
CF |
BRASIL |
CF |
PARAGUAI |
CF |