Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 15/08/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 ago 2007

Disciplina a centralização do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.

(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13 DE 03/06/2016):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º do artigo 127-A do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras - DIF na conformidade da legislação vigente, ficam obrigadas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo aos serviços prestados, referente a todos os estabelecimentos da instituição situados no Município de São Paulo, sob o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento centralizador indicado na DIF.

§ 1º. No caso da instituição financeira e assemelhada não apresentar a DIF, a Secretaria Municipal de Finanças definirá, de ofício, o estabelecimento centralizador entre os inscritos no CCM.

§ 2º. Qualquer ato da Administração Tributária, tendente à apuração ou constituição do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, se reportará ao estabelecimento centralizador de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os recolhimentos do ISS relativo aos serviços prestados, referentes ao período de incidência de 01/2006 a 12/2007, efetuados pelas instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à apresentação da DIF no mesmo período, serão consolidados pela Secretaria Municipal de Finanças e atribuídos ao estabelecimento centralizador de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.