Instrução Normativa SEF nº 19 de 15/08/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 ago 2006

Dispõe sobre a desnecessidade da ciência da revelia da autoridade autuante no preparo do Processo Administrativo Fiscal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando a revogação tácita e a material incompatibilidade do art. 893, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, decorrente da nova e posterior redação do art. 141, do Código Tributário de Alagoas, aprovado pela Lei Nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, conseqüência da edição da Lei Nº 5.983, de 19 de dezembro de 1997, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Na hipótese de revelia prevista no art. 893, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, não deverá ser encaminhado o processo à autoridade autuante para a devida ciência.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 15 de agosto de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL