Instrução Normativa SEF nº 19 de 03/08/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 ago 2005
Dispõe sobre a emissão da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC através da internet.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 56 e § 3º, do artigo 43, do Decreto 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, aludida no § 3º do artigo 43, do Decreto 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, será emitida por processamento eletrônico de dados, via Internet, através do endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br, para cada estabelecimento, ficando sujeito a comprovação da veracidade das informações por intermédio do referido endereço eletrônico e/ou pela Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA GSEF, em Maceió, 03 de agosto de 2005.
EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda