Instrução Normativa SAT nº 19 de 14/04/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 abr 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Incluir, na especificação "Refrigerantes" da Pauta Fiscal, o item "16.21 - Bebidas Energéticas".

2 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto constante no item 16.21 fica estabelecida em:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
16 - REFRIGERANTES
16.21 - Bebidas Energéticas
250 ml
5,15

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 14 de abril de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária