Instrução Normativa SEFAZ nº 19 de 21/06/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jun 2002
Estabelece procedimentos a serem adotados na execução da campanha "Promoção Nota Dez", e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 25.679, de 12 de novembro de 1999;
Considerando, ainda, a necessidade de alterar a forma de operacionalização da campanha "Promoção Nota Dez", visando o incremento da arrecadação estadual, através da participação da sociedade, de maneira direta e indireta, Resolve:
Art. 1º Esclarecer que a campanha "Promoção Nota Dez", de que trata o Decreto 25.679, de 12 de novembro de 1999, tem por finalidade incrementar a arrecadação estadual, despertando a consciência coletiva para a importância do documento fiscal como mecanismo gerador de recursos públicos.
Art. 2º A nova fase da "Promoção Nota 10" terá inicio em 27 de junho de 2002 e com termino previsto para 31.12.2002.
Art. 3º Consistirá a campanha na coleta de documentos fiscais, referentes à aquisição de mercadorias ou bens para consumo, mediante sua colocação em envelopes, para realização de sorteios posteriores, com atribuição de prêmios como forma de estímulo à participação da coletividade.
§ 1º Os prêmios constituirão em:
I - um automóvel;
II - uma motocicleta;
III - dois computadores c/ impressora;
IV - dois DVDs;
V - duas TVs 20";
VI - duas geladeiras duplex.
§ 2º No sorteio do dia 30.12.2002, será sorteado, além dos prêmios acima relacionados no § 1º, uma casa.
Art. 4º Os sorteios serão realizados uma vez por mês, obedecidas as datas abaixo especificadas:
I - 31 de Julho de 2002;
II - 28 de Agosto de 2002;
III - 25 de Setembro de 2002;
IV - 30 de Outubro de 2002;
V - 27 de Novembro de 2002;
VI - 30 de Dezembro de 2002.
Art. 5º Os ganhadores serão comunicados sobre suas premiações no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da data de cada apuração, por qualquer meio de comunicação.
Art. 6º Os ganhadores deverão comparecer à sede da Secretaria da Fazenda, em horário comercial, para a oficialização do recebimento dos prêmios no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de cada apuração. Após esta data, prescreve o direito ao prêmio.
Art. 7º A colocação de envelopes nas urnas deverá ser efetuada até 2 (dois) dias úteis antes de cada sorteio, podendo no entanto ser colocado na sede da "Promoção Nota Dez", e na urna localizada na TV Cultura até 10:00h da manhã do dia do sorteio.
Parágrafo único. Os envelopes não são cumulativos de um sorteio para o outro.
Art. 8º Os documentos fiscais a que se refere o art. 3º são os seguintes:
I - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
II - Cupom Fiscal;
III - Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
IV - Bilhete de Passagem Rodoviário.
Art. 9º Os documentos fiscais citados no art. 8º devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão acatados, para os fins da campanha, se:
I - emitidos por contribuintes do Estado do Ceará;
II - notas fiscais obedecendo o período de decadência de cinco anos;
III - não contiverem emendas ou rasuras;
IV - originais (primeira via);
V - emitidos em favor de pessoa física para consumo final.
Art. 10. Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admitir-se-á, a copia ou a segunda via deste, desde que seja exibida a primeira via correspondente, na qual será aposto carimbo identificador da circunstância.
Parágrafo único. O carimbo a que se refere o caput deverá ser aposto por servidor fazendário, nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (NEXATS), na primeira via e em sua cópia, momento em que se responsabilizará pelas informações prestadas, de forma a evitar a duplicidade de utilização da promoção.
Art. 11. Todas as unidades fazendárias do Estado do Ceará, inclusive as sedes e Postos Fiscais, terão urnas para coleta de envelopes, bem como lojas e centros comerciais, indicados pela organização da promoção.
§ 1º A Secretaria da Fazenda não fornecerá envelopes, devendo o participante informar em envelope adquirido por ele:
I - nome;
II - endereço;
III - cidade;
IV - CEP;
V - telefone.
§ 2º Os documentos fiscais a serem colocados nos envelopes para sorteio deverão atingir um mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 3º Os valores dos documentos fiscais que ultrapassarem o mínimo fixado no parágrafo anterior serão desprezados.
Art. 12. Para efeito da presente campanha, não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:
a) fornecimento de energia elétrica;
b) de prestação de serviço de telefonia.
Art. 13. Competirá aos diretores dos NEXATS a remessa dos envelopes coletados nas urnas das respectivas unidades fazendárias à Comissão Especial de Organização da Promoção Nota Dez, que deverá ser efetuada até dois dias antes do sorteio.
Parágrafo único. Fica a Comissão Especial de Organização da Promoção Nota Dez responsável pela coleta dos envelopes contidos nas urnas existentes em locais diversos das unidades fazendárias.
Art. 14. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar da "Promoção Nota Dez", estando impedidos de concorrer aos sorteios os servidores e prestadores de serviço diretamente envolvidos na campanha.
Parágrafo único. Os cupons e notas das pessoas impedidas de participar desta promoção, quando identificados, serão invalidados e desclassificados imediatamente.
Art. 15. A Comissão Especial de Organização da Promoção Nota Dez será composta de três membros, nomeados através de portaria expedida pelo Secretário da Fazenda, e terá atribuição de coordenar o desenvolvimento da campanha, competindo-lhe especialmente:
I - planejar as ações fiscais inerentes à campanha;
II - praticar os atos necessários à perfeita operacionalização da campanha.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda