Instrução Normativa SF nº 19 de 09/10/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 out 2002

Altera a Instrução Normativa SF nº 6/2002, para prorrogar o prazo de exigência da emissão, via ECF, do comprovante de pagamento em operações efetuadas com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, por contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a procedência do pleito de prorrogação de prazo encaminhado pelas diversas entidades representativas do comércio de Alagoas, no que tange à implementação das disposições contidas no art. 4º do Decreto 38.234/99 que obriga os contribuintes do ICMS à emissão via ECF do comprovante de pagamento em operações efetuadas com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SF nº 6/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A exigência do procedimento previsto no art. 4º do Decreto nº 38.234, de 03 de dezembro de 1999, que obriga à emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, fica prorrogada para o dia 1º de abril de 2003".

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 9 de outubro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda