Instrução Normativa DRP nº 19 de 11/04/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 abr 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo III do Título I, o item 2.7.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da sequinte listagem:

Feijão
R$
Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 Kg
Preço por fardo de 30 Kg
31,00
18,00
Carioquinha:
Preço por saco de 60 Kg
Preço por fardo de 30 Kg
37,00
21,00
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 Kg
Preço por fardo de 30 Kg
37,00
21,00
Branco argentino:
Preço por saco de 60 Kg
Preço por fardo de 30 Kg
48,00
29,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual