Instrução Normativa SRF nº 19 de 12/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1999

Aprova os programas aplicativos do Imposto de Renda sobre ganhos de capital e do recolhimento mensal obrigatório

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF nº 101, de 30 de dezembro de 1997 e nº 48, de 26 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º. Aprovar, para o ano-calendário de 1999, os programas aplicativos "Ganhos de Capital" e "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador.

§ 1º. O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

§ 2º. O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Art. 2º. Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2000, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º. Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1999.

EVERARDO MACIEL"