Instrução Normativa SGR nº 19 de 12/08/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 1996

Aprova tabela de tarifa mínima de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de carga realizada por autônomo e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1.º de outubro de 1993.

ESTABELECE:

Art. 1. º Para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de carga executado por transportador autônomo, quando for desconhecido o valor do serviço, a tabela de tarifa mínima de frete, nos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2. º As tarifas constantes na tabela foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo desta forma, nenhuma redução na base de cálculo.

Art. 3. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto de 1996.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 019/96

VIGÊNCIA: 16/08/96

TABELA DE FRETE: 2348 (ICMS TRANSPORTES)

TARIFA
DISTÂNCIA (KM)
R$/TONELADA
DE
ATÉ
001
01
25
1,78
002
02
50
3,92
003
51
100
5,49
004
101
150
5,89
005
151
200
6,97
006
201
250
7,69
007
251
300
7,98
008
301
350
8,75
035
351
400
9,93
040
401
450
11,20
045
451
500
11,55
050
501
550
12,52
055
551
600
13,54
060
601
650
14,66
065
651
700
15,68
070
701
750
16,13
075
751
800
17,15
080
801
850
18,02
085
851
900
18,93
090
901
950
19,54
095
951
1.000
20,51
100
1.001
1.000
21,53
110
1.101
1.200
22,65
120
1.201
1.300
23,46
130
1.301
1.400
24,37
140
1.401
1.500
25,49
150
1.501
1.600
26,42
160
1.601
1.700
26,98
170
1.701
1.800
28,50
180
1.801
1.900
29,72
190
1.901
2.000
30,44
200
2.001
2.200
32,12
220
2.201
2.400
33,39
240
2.401
2.600
34,86
260
2.601
2.800
36,19
280
2.801
3.000
38,33
300
3.001
3.200
42,60
320
3.201
3.400
44,94
340
3.401
3.600
48,30
360
3.601
3.800
51,31
380
3.801
4.000
54,77
400
4.001
4.200
58,09
420
4.201
4.400
61,54
460
4.401
4.600
65,56
460
4.601
4.800
69,29
480
4.801
5.000
72,34
500
5.001
5.200
76,10
520
5.201
5.400
81,05
540
5.401
5.600
85,22
560
5.601
5.800
86,49
580
5.801
6.000
93,31