Instrução Normativa SAT nº 187 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 63.24 - TRANSPORT E DE CASCA DE ARROZ, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00187, de 12 de Dezembro de 2019
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.24.1 | K/T | TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ km rodado por tonelada | 0,26 | 00187/2019 | 18.12.2019 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES |
TRANSPORTE DE CASCA DE ARROZ |