Instrução Normativa SAT nº 185 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 63.22 - TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00185, de 12 de Dezembro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES
Subgrupo: TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.22.1 K/T QUILOMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada 0,27 00185/2019 18.12.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES
TRANSPORTE DE SUCATAS DE FERRO