Instrução Normativa IBAMA nº 183 de 17/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008

Cria Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental - SisLic, que terá por objetivo o gerenciamento dos procedimentos, o acompanhamento dos prazos, a disponibilização de informações e a operacionalização de protocolo eletrônico do Licenciamento Ambiental Federal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 2 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as disposições da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e seu Decreto Regulamentador nº 99.274, de 6 de julho de 1990, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define licenciamento ambiental como um de seus instrumentos;

Considerando as disposições da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA resolve:

Art. 1º Criar Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental - SisLic, que terá por objetivo o gerenciamento dos procedimentos, o acompanhamento dos prazos, a disponibilização de informações e a operacionalização de protocolo eletrônico do Licenciamento Ambiental Federal.

Art. 2º O SisLic é estruturado para acompanhar os procedimentos do licenciamento Ambiental Federal, tais como:

protocolo eletrônico para abertura de processo;

disponibilização de Termos de Referência Básico por tipologia;

geração de documentos e licenças;

recepção de documentos e estudos;

geração de boletos;

acompanhamento de prazos;

interconexão com informações georreferenciadas;

interconexão com os sistemas corporativos do IBAMA.

Art. 3º Será dado acesso público às seguintes informações do processo de licenciamento: características do empreendimento, Termos de Referência aprovados, estudos ambientais, Pareceres Técnicos Conclusivos, Agenda de Audiências Públicas e respectivos Editais de convocação, situação do processo, entre outros.

Art. 4º O SisLic emitirá comunicações eletrônicas sobre a abertura de novos processos e sobre o andamento do licenciamento ambiental.

Art. 5º O IBAMA/DILIC terá o prazo de 60 dias para se adequar a operacionalização desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO