Instrução Normativa RFB nº 1804 DE 25/04/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2018
Rep. Parcial - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018 , que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 .
ANEXO ÚNICO(*)
( Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018 )
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL (PRR) - Lei nº 13.606, de 2018
INDICAÇÃO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE PREJUÍZO FISCAL/BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL
Contribuinte ou sub-rogado: _______________
Nº de inscrição na CNPJ: ________________
Nome/CPF do representante legal ou procurador: ___________
Montantes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negatia da CSLL a serem utilizados no parcelamento solicitado pelo contribuinte |
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Origem | Montante solicitado | Percentual | Valor do crédito a ser utilizado na RFB | Data de baixa na escrituração fiscal | |
Prejuízo Fiscal | 25% | ||||
Base de Cálculo Negativa da CSLL | 9% | ||||
Da empresa controladora ou controlada, domiciliada no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº ____ | |||||
Origem | Montante solicitado | Percentual | Valor do crédito a ser utilizado na RFB | Data de baixa na escrituração fiscal | |
Prejuízo Fiscal | 25% | ||||
Base de Cálculo Negativa da CSLL | 9% |
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Declaro que os montantes solicitados não foram utilizados na compensação com a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nem com outras modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, e que foi providenciada a respectiva baixa dos montantes solicitados na escrituração fiscal.
_____________, ______________de ______________ de _______________
Nome do contribuinte, sub-rogado ou de seu representante legal:
Telefone: (__) ___________
(*) Republicada em parte, por ter saído no DOU de 26.04.2018, seção 1, páginas 48 e 49, incompleta em relação ao original.