Instrução Normativa RFB nº 1800 DE 21/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2018
Ret. - Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
No § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU nº 56, de 22 de março de 2018, seção 1, página 43,
Onde se lê:
"Se houver a delegação de que trata a alínea "b" do inciso II do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição."
Leia-se:
"Se houver a delegação de que trata a alínea "b" do § 2º, a responsabilidade pela apuração de infração cometida por credenciado será do chefe da unidade local credenciadora quanto a fato ocorrido sob sua jurisdição."