Instrução Normativa CAT nº 18 DE 30/10/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2023

Altera a Instrução Normativa CAT Nº 8/2023, que se trata de ERRATA sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 08, de 23.5.2023, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2023.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Kroland Bier Puro Malte (AC)

4,99 (AC)

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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml

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1906 Reserva Especial 355 ml (AC)

8,39 (AC)

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.................................

Kroland Bier Puro Malte (AC)

4,01 (AC)

....................................................................................................................................................................

.................................

Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml

Kroland Bier Puro Malte (AC)

6,99 (AC)

Cerveja em lata de 311 a 360 ml

....................................................................................................................................................................

.................................

Kroland Bier Puro Malte (AC)

3,19 (AC)

....................................................................................................................................................................

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Refrigerante em garrafa PET até 260 ml

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Diva Cola (AC)

0,94 (AC)

Diva Guaraná (AC)

0,94 (AC)

Diva Laranja (AC)

0,94 (AC)

Diva Limão (AC)

0,94 (AC)

....................................................................................................................................................................

.................................

Guaravita Guaraná Tutti-Frutti (AC)

1,33 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml

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Guaravita Guaraná Tutti-Frutti (AC)

2,01 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml

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Guaravita Guaraná Tutti-Frutti (AC)

3,75 (AC)

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

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Diva Cola (AC)

3,45 (AC)

Diva Guaraná (AC)

3,45 (AC)

Diva Laranja (AC)

3,45 (AC)

Diva Limão (AC)

3,45 (AC)

....................................................................................................................................................................

.................................

Guaravita Guaraná Tutti-Frutti (AC)

5,83 (AC)

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Energético em lata acima de 470 ml

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Blade Energy - todas as versões (AC)

6,90 (AC)

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"