Instrução Normativa SURE nº 18 DE 30/10/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 nov 2023
Rep. - Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21035494, exarado no processo SEI N° E:01500.0000032491/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos e alteração de valores na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 311/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 08 de setembro de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas,resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julhode 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA IMPERIO LAGER | 210 ML | 7898915949414 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 3,78 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
CERVEJA IMPERIO LAGER | 330 ML | 7898738660107 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 5,27 |
CERVEJA IMPERIO GOLD | 330 ML | 7898738660091 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,54 |
CERVEJA IMPERIO PILSEN | 355 ML | 7898738660084 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,54 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigorna data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL