Instrução Normativa SMDU nº 18 DE 16/06/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 jun 2016

Dispõe sobre o licenciamento nas edificações com quatro ou mais pavimentos.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o artigo 333 da Lei Complementar 482 , de 17 de Janeiro de 2014, que dispõe que nos terrenos situados em vias que não dispuserem de infraestrutura básica completa será admitida somente a construção de edificações que atendam ao (coeficiente) básico do respectivo terreno. E que, (Parágrafo Único) edificações com quatro pavimentos ou mais somente poderão ser construídas em vias com caixa mínima de doze metros e que mantenham esta caixa mínima até o encontro com uma via de igual ou maior porte. Edifícios deste porte serão dotados obrigatoriamente de calçadas com largura mínima de três metros;

Considerando o inciso XXXII do artigo 7º da Lei Complementar 482 , de 17 de Janeiro de 2014, que define infraestrutura básica como equipamentos urbanos de abastecimento de água potável, disposição adequada de esgoto sanitário, distribuição de energia elétrica, sistema de drenagem urbana de águas pluviais, iluminação pública, abertura e pavimentação das vias de circulação.

Resolve:

Art. 1º Edificações com quatro ou mais pavimentos serão passíveis de licenciamento em qualquer via, desde que cedido o devido atingimento viário, e estabelecidos os devidos recuos e afastamentos e passeios, tal qual consta no anexo C -14 da Lei Complementar 482 , de 17 de Janeiro de 2014 e desde que o sistema viário possua infraestrutura básica implantada.

Parágrafo único. Para efeito de aplicação desta Instrução Normativa, entende-se como infraestrutura básica rede de abastecimento de água potável, disposição de esgoto adequada, coletiva ou individual, rede de distribuição de energia elétrica, sistema de drenagem urbana pluvial, iluminação pública e pavimentação das vias de circulação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de junho de 2016.

Marcelo Martins da Rosa

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.