Instrução Normativa SMF nº 18 DE 01/03/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 mar 2013

Dispõe sobre a não aplicação do art. 185 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no art. 133 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,

 

Considerando a decisão unânime do E. Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro proferida por meio do Acórdão nº 12.461, de 15 de dezembro de 2011, no sentido de que o disposto no art. 185 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, aplica-se, exclusivamente, aos tributos municipais sujeitos a lançamento por homologação, e

 

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos inerentes aos lançamentos fiscais relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O disposto no art. 185 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, não se aplica ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.